Vacinação contra gripe é prorrogada e acontece até dia 30 de junho
Quem ainda não vacinou contra a gripe tem até o dia 30 de junho para garantir a proteção contra os três tipos de vírus da doença, que afeta o sistema respiratório e pode causar complicações graves principalmente nos grupos de alto risco. A prorrogação do término da campanha foi determinada pelo Ministério da Saúde.
A Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) é uma das principais complicações causadas pelas gripes Influenza A (H1N1 e H3N2) e Influenza B, o que faz da vacinação algo indispensável. A vacina é uma forma de prevenção, por isso a Prefeitura de Uberlândia reforça a importância da imunização. Atualmente, as crianças (de 6 meses a menores de 6 anos), gestantes, puérperas (mulheres no pós-parto até 45 dias) e adultos de 55 a 59 anos ainda não atingiram a meta dos 90% de cobertura vacinal, conforme preconizado pelo Ministério da Saúde.
Destes quatros grupos, ainda estão sem vacinar 40 mil pessoas, sendo que as crianças e os adultos chamam mais atenção. São 19 mil crianças e 16 mil adultos que ainda estão desprotegidos. Neste ano, a campanha começou no dia 23 de março e aproximadamente 180 mil pessoas dos grupos prioritários já foram vacinadas.
Quem pode vacinar?
Até o fim da campanha, podem vacinar todas as pessoas que fazem parte dos grupos prioritários e que ainda estão desprotegidas: idosos, profissionais de saúde, pessoas com deficiência, adultos de 55 a 59 anos, caminhoneiros, motoristas e cobradores de transporte coletivo, professores da rede pública e privada, doentes crônicos e pessoas com condições clínicas especiais, crianças (de 6 meses e menores de 6 anos), gestantes e mulheres no pós-parto até 45 dias (puérperas).
O município tem à disposição da comunidade 74 salas de vacinas com horários diferenciados para atender a todos que devem vacinar. Para continuar garantindo a segurança da comunidade neste momento de pandemia, as equipes das salas de vacina continuam seguindo todas as medidas preventivas, como vacinação em local amplo e arejado e orientação nas filas para o distanciamento. A imunização é feita nas Unidades Básicas de Saúde (UBS), Unidades Básicas de Saúde da Família (UBSF) e em seis Unidades de Atendimento Integrado (UAIs).
Proteção contra gripe
A Prefeitura de Uberlândia orienta ainda que a vacinação não protege contra a Covid-19, que é uma doença nova. A proteção é eficaz apenas para o vírus da gripe (Influenza). No entanto, assim como no caso da Covid-19, a transmissão da gripe ocorre por meio de secreções das vias respiratórias da pessoa contaminada ao falar, tossir e espirrar.
Também se dá pelas mãos, que, após contato com superfícies recém-contaminadas por secreções respiratórias, podem levar o agente infeccioso direto à boca, aos olhos e ao nariz. Por isso, adotar hábitos de higiene, como lavar as mãos frequentemente e cobrir a boca e o nariz com um lenço descartável ou com o antebraço ao espirrar ou tossir é fundamental para evitar a propagação do vírus da gripe.
Confira abaixo a documentação necessária para vacinação:
Adultos de 55 a 59 anos | – identidade; |
Crianças de seis meses e menores de seis anos de idade | – cartão de vacina; |
Gestantes | – caderneta da gestante ou exame que comprove a gestação; |
Puérperas (mulheres com até 45 do pós-parto) | – certidão de nascimento da criança; |
Pessoas com deficiência | – laudo médico que comprove a deficiência ou comprovação do Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou documento de aposentaria da pessoa com deficiência; |
Doentes crônicos e pessoas com condições clínicas especiais | – laudo médico |
Professores da rede públicae privada | – crachá ou contracheque; |
Caminhoneiros | – carteira de trabalho, contracheque com documento de identidade, carteira de sócio (a) dos sindicatos de transporte (categoria de motorista), carteira de habilitação (categoria C ou E) ou crachá funcional; |
Motoristas e cobradores de transporte coletivo | – carteira de trabalho, contracheque com documento de identidade, carteira de sócio (a) dos sindicatos de transportes – Sindicato dos Motoristas e Cobradores, carteira de habilitação (categoria D ou E) ou crachá funcional; |
Trabalhador portuário | – comprovante de registro no Órgão Gestor de Mão de Obra (Ogmo), carteira de sócio (a) do sindicato da categoria, contracheque com documento de identidade, carteira de trabalho ou crachá funcional. |
Onde vacinar?
Unidades | Horário |
UAIs Tibery, Roosevelt, Pampulha, Luizote e Planalto, Martins*exceto São Jorge e Morumbi | das 8h às 20h |
Unidade Básica de Saúde (UBS) | das 8h às 18h |
Unidade Básica de Saúde da Família (UBSF) | Das 7h30 às 16h30h |