Serifa Comunicação divulga Lei dos outdoors

A Serifa Comunicação enviou release para a imprensa, agências de publicidade e empresas de um modo geral informando sobre a Lei que regulamenta a publicidade em outdoors, painéis e empenas. A Lei foi sancionada no mês passado e é de autoria do vereador Antônio Carrijo.

Veja o que muda com a nova Lei:

– Está proibida a publicidade nos postes de luz e na área central da cidade (mesmo em terrenos particulares), compreendida no perímetro entre a rua Bernardo Guimarães, a av. Getúlio Vargas, a rua Coronel Antônio Alves Pereira, a av. Rio Branco e a rua Pedro Bernardo.
– Os outdoors devem conter as dimensões de 3 x 9 metros e serem colocados a uma altura máxima de 7 metros do nível do solo. Os painéis, iluminados ou não, poderão ter dimensão de no máximo 27 metros quadrados e serem colocados a uma altura máxima de 12 metros do nível do solo.
– A colocação de outdoors e painéis em paredes ou muros de edificações privadas e a colocação de empenas em fachada cega de prédios privados não poderão ultrapassar o total de 60% do espaço utilizado para finalidade de publicidade. Somente será permitida uma mensagem publicitária por empena.
– As empenas e painéis deverão resguardar uma distância mínima de cem metros lineares e os outdoors de 50 metros lineares de outros desses meios de publicidade, em se tratando de imóveis diferentes.
– Em topo de edificações será permitida apenas a colocação de painéis que deverão resguardar uma distância mínima de 200 metros lineares entre si.
-Quando colocados outdoors e painéis num mesmo local, o limite máximo permitido é de quatro dispositivos, podendo ser seqüenciais ou em V, obedecendo as seguintes disposições: quatro outdoors; três outdoors e um painel; dois outdoors e dois painéis.
– Os outdoors, painéis e empenas que se encontram em situação irregular deverão adequar-se às novas regras nos prazos dispostos a seguir, contados a partir da publicação da Lei Complementar:
I . outdoors: máximo de 30 dias;
II . painéis: máximo de 90 dias;
III . empenas: máximo de um dia;
– No caso dos meios de publicidade no topo das edificações privadas, o prazo de adequação será de 270 dias também contados a partir da publicação desta Lei.
– Havendo destruição total ou parcial dos equipamentos de publicidade em razão do mau tempo, sinistro, prática de vandalismo ou decurso de prazo, os proprietários dos mesmos deverão reparar o estrago ou retirar o material no prazo de 48 horas após o ocorrido.
– Todas as publicidades em painéis, outdoors e empenas terão de ter uma identificação da empresa responsável e será preciso ter também o engenheiro responsável. Quem descumprir a Lei será notificado e poderá pagar multa.
– Caso o responsável pelo equipamento publicitário esteja em situação irregular com a Prefeitura, o mesmo tem o prazo de 24 horas para regularizar sua situação junto à Prefeitura Municipal.

Mercado publicitário

De acordo com o presidente da Associação dos Profissionais da Propaganda – APP Uberlândia, Adalberto Deluca, a nova lei contempla aspectos importantes para a regulamentação da publicidade na cidade. Para Dimas Le Senechal Júnior, proprietário de uma empresa de outdoors – Senechal Outdoors, empresa que há mais de 30 anos atua em Uberlândia, a nova lei representa um avanço e irá beneficiar a cidade à medida em que as empresas que estão na irregularidade busquem se adequar aos novos padrões. Contudo, Senechal acredita que ainda é muito cedo para prognósticos.