Saque extraordinário do FGTS começa hoje; veja como funciona, quem vai receber e calendário
A Caixa Econômica Federal começa a pagar nesta quarta-feira (20) o novo saque do FGTS 2022 de até R$ 1 mil reais – o chamado “Saque Extraordinário do FGTS”. Os primeiros a receber são os nascidos em janeiro. Eles recebem o dinheiro na quarta-feira (20). O calendário – que você vê completo abaixo – seguirá o mês de nascimento do trabalhador e vai até 15 de junho.
Como funciona o Saque Extraordinário do FGTS
As pessoas querem saber como funciona o Saque Extraordinário do FGTS e a regra que determina quem vai receber alguma quantia é simples. Basta ter saldo em alguma conta do FGTS – ativa ou inativa – até o limite de R$ 1mil reais – veja como consultar o saldo nas contas do FGTS clicando aqui.
Se você tiver R$ 500 no FGTS, poderá sacar esses R$ 500 e se você tiver R$ 500 mil, terá acesso a R$ 1 mil. Caso o trabalhador tenha saldo em mais de uma conta, o saque será feito primeiro na conta mais antiga e depois na mais recente. E cada trabalhador terá direito a um saque, independentemente do número de contas.
Para receber e movimentar o dinheiro também não há suspresas. Assim como ocorreu nos Saques do FGTS de 2020, o trabalhador vai ter o dinheiro depositado em uma Conta Poupança Social Digital e poderá transferir o dinheiro para outro banco via aplicativo Caixa Tem. A diferença é que neste ano as pessoas não precisam aderir ao saque do FGTS.
Calendário do Saque Emergencial do FGTS 2022
Mês de nascimento | Data de depósito no Caixa Tem |
Janeiro | 20 de abril |
Fevereiro | 30 de abril |
Março | 04 de maio |
Abril | 11 de maio |
Maio | 14 de maio |
Junho | 18 de maio |
Julho | 21 de maio |
Agosto | 25 de maio |
Setembro | 28 de maio |
Outubro | 1º de junho |
Novembro | 08 de junho |
Dezembro | 15 de junho |
Como consultar o valor que vou receber no novo saque do FGTS?
A Caixa liberou a consulta ao valor do saque extraordinário do FGTS 2022. O banco também lançou uma nova versão do app FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) que você pode baixar no seu celular, além disso, a consulta ao saque extraordinário do FGTS pode ser feita também pelo site fgts.caixa.gov.br.
No aplicativo, os trabalhadores com direito ao saque vão poder consultar a data prevista e o valor que será creditado. Também será possível realizar a inclusão de informações cadastrais para criação de Conta Poupança Social Digital, onde o dinheiro será depositado.
O app FGTS está disponível para download na App Store (clique aqui para baixar) e Google Play Store (clique aqui para baixar). Com as novas funcionalidades do aplicativo, o trabalhador poderá, ainda, informar que não deseja receber o saque extraordinário do FGTS. Neste caso, o débito não será realizado na conta do FGTS.
Também na nova versão do app FGTS, caso já tenha ocorrido o crédito dos valores, o trabalhador, ainda assim, pode optar por desfazer o crédito automático na Conta Poupança Social Digital até 10 de novembro de 2022.
Estarão disponíveis no app FGTS, no site fgts.caixa.gov.br, no Internet Banking da Caixa e e nas agências do banco os seguintes serviços sobre o Saque Extraordinário do FGTS:
App FGTS e agências:
- Consultar o valor a ser creditado;
- Consultar a data de crédito na Conta Poupança Social Digital;
- Informar que não quer receber o crédito do valor; Solicitar o retorno do valor creditado para a conta FGTS;
- Alteração cadastral para criação de Conta Poupança Social Digital.
Site caixa.gov.br:
- Consultar se o trabalhador tem direito ao Saque Extraordinário do FGTS;
- Consultar a data de crédito na Conta Poupança Social Digital.
Preciso sacar o dinheiro ou posso transferir para o meu banco?
Após o crédito dos valores na conta poupança social digital, os trabalhadores podem transferir o valor do FGTS depositado na Conta Poupança Social Digital para contas em qualquer banco, sem custos, por meio do aplicativo Caixa Tem.
No app Caixa Tem também é possível pagar boletos ou contas, ou utilizar o cartão de débito virtual e QR code para fazer compras em supermercados, padarias, farmácias e outros estabelecimentos.
Quem preferir pode realizar o saque em espécie nos terminais de autoatendimento da Caixa e casas lotéricas, utilizando o código que deve ser gerado no app.
Importante lembrar que, caso o crédito dos valores tenha sido feito e a conta não seja movimentada até 15 de dezembro de 2022, os recursos serão retornados à conta do FGTS, devidamente corrigidos e sem nenhum prejuízo ao trabalhador.
No site do FGTS é possível ver todas as modalidades de saque disponíveis — Foto: Reprodução/Caixa
Como consultar o saldo do FGTS
Os trabalhadores podem consultar o saldo do FGTS por meio do aplicativo do FGTS ou pelo Internet Banking da Caixa.
No aplicativo FGTS, você precisa baixar o app, selecionar a opção “cadastre-se” e preencher todos os dados solicitados: CPF, nome completo, data de nascimento e e-mail. Depois, deve cadastrar uma senha de acesso, numérica, com seis dígitos.
Para quem já usava o aplicativo, pode repetir o mesmo número de senha que usava antes. Se você é cliente da instituição financeira, pode acessar o extrato do FGTS no internet banking no computador ou no aplicativo Caixa pelo celular ou tablet.
No site da Caixa (na opção Saque Emergencial FGTS), o trabalhador precisa informar o número do CPF ou do NIS (Número de Identificação Social) – clique aqui e veja como consultar.
Depois será preciso informar a senha internet, que é a mesma senha que o trabalhador usa para acessar seu extrato no site da Caixa. Caso não lembre, terá de escolher entre recuperar ou cadastrar nova senha.
Bom lembrar que o NIS (também chamado de NIT) e o PIS/Pasep são o mesmo número, a diferença é que eles são gerados em bases de dados diferentes. Veja aqui como consultar seu número do NIS, NIT e PIS/Pasep.
Vencida a etapa senha, o sistema pede que o usuário informe um número de telefone celular para envio de informações por SMS. Posteriormente, o site exibe o saldo de uma ou mais contas até o limite de R$ 1 mil.
Na última etapa – todas as informações aparecem na mesma página – o sistema informa a data em que o dinheiro será depositado na conta poupança social digital e o valor que você terá direito. Nesta fase, o trabalhador poderá cancelar o depósito clicando em “Não quero receber”.
Mesmo depois que o dinheiro for depositado, o trabalhador poderá desfazer o depósito. E caso o beneficiário não movimente o dinheiro na Poupança Social Digital, o valor retorna à conta do FGTS.