Sancionada a lei que dispõe sobre a liberação de licença prévia para Alvará de Funcionamento e Habite-se
Foi sancionada pelo Prefeito Odelmo Leão e publicada no Diário Oficial do Município do dia 18/04/2017, a Lei nº 12.650, que dispõe sobre a liberação de licença prévia para funcionamento de estabelecimentos que ainda não cumprem alguns requisitos da legislação vigente e, por isso, não obtiveram alvará de funcionamento definitivo e certidão do Habite-se.
As regras concedem ao proprietário do imóvel novos prazos a fim de viabilizar a regularização das construções que ainda não cumprem as normas legais para liberação dos documentos. A estimativa é que mais de 10 mil estabelecimentos comerciais que têm dificuldades para conseguir o alvará sejam beneficiados.
O texto institui o selo de certificação de acessibilidade, determinando prazo para a licença provisória de seis meses a dois anos, dependendo da complexidade de cada obra. Ainda conforme o projeto, não haverá impactos orçamentários de forma que torna-se desnecessária a apresentação de documento fiscal, assim como estabelece a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Leia a publicação completa da lei abaixo:
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