Saiba como obter o AVCB – Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros
De acordo com a Lei Estadual nº 14.130/2001 e Decreto Estadual nº 46.595/2014, toda edificação destinada ao uso coletivo deve ser regularizada junto ao Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais CBMMG. Esta regularização visa garantir à população a segurança mínima contra incêndio e pânico nas edificações.
Como forma de certificar a segurança da edificação regularizada, o CBMMG criou o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), documento emitido após a verificação das medidas de segurança instaladas em conformidade com o Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico (PSCIP).
A partir da Portaria 11/2011, a Instrução Técnica 01 – Procedimentos Administrativos – acrescentou a observância ao risco para as edificações/ ocupações. O risco é determinado a partir da análise da edificação considerando sua área, ocupação e a atividade desenvolvida.
Classificação:
• Edificações Brancas:
Possuem empreendimentos de prestação de serviço que exercem suas atividades conjugadas a edificações e endereços residenciais unifamiliares que não caracterizem ocupação mista (exercício de outra atividade auxiliar que demande medidas de segurança contra incêndio e pânico. Ex.: Depósitos, silos, escritórios, oficinas, garagem para máquinas e caminhões, beneficiamento, laboratórios, e outros). Trata-se de empresas que não necessitam de Projeto ou Procedimento Simplificado, podendo iniciar seu funcionamento sem a realização de vistoria do Corpo de Bombeiros, por ser caracterizada como de baixo risco de incêndio e pânico.
Não é necessário o pagamento de nenhuma taxa, vistoria ou apresentação de Projeto Técnico.
Exemplo: empresas de consultoria sem escritório de atendimento.
Link: Instruções para edificações classificadas na cor Branca;
• Edificações Verdes:
Possuem empreendimentos localizados em edificações ou áreas de risco que se enquadrem no item 6.1.2.2 da Instrução Técnica 01/2011 (Procedimento Simplificado – PS) e/ou por caracterizarem baixo risco de incêndio e pânico.
Não é necessária a apresentação de Projeto no ato da vistoria, desde que tenham área de até 200m² e sejam utilizadas apenas nas edificações com classificação residencial, ou de serviço de hospedagem, ou comércio, ou serviços profissionais ou locais para refeições com recepção de público de até 100 pessoas.
Também não deve possuir outra atividade auxiliar que demande novas medidas de segurança contra incêndio e pânico . A edificação não deve ser destinada a eventos.
Não é necessário o pagamento de nenhuma taxa, vistoria ou apresentação de Projeto Técnico.
Exemplos: salão de beleza, açougue, hortifrutigranjeiros, etc.
Link: Instruções para edificações classificadas na cor Verde;
• Edificações Amarelas:
Possuem empreendimentos localizados em edificações ou áreas de risco que se enquadrem no item 6.1.2.1 da Instrução Técnica 01/2011 (Projeto Técnico Simplificado – PTS) e/ou por caracterizarem médio risco de incêndio e pânico.
É necessário o pagamento de taxa de vistoria e apresentação de Projeto Técnico Simplificado, desde que tenham área de até 750m² e não possuam local de reunião de público com população acima de 100 (cem) pessoas.
A edificação não deve apresentar risco que necessite de sistema fixo (hidrante, detectores, sprinklers e outros). A edificação não deve ser destinada a eventos.
Exemplos: Depósito de material de construção, loja de roupas, call centers, etc.
Link: Instruções para edificações classificadas na cor Amarela;
• Edificações Vermelhas:
Possuem empreendimentos localizados em edificações ou áreas de risco que se enquadrem no item 6.1.1 da Instrução Técnica 01/2011 (Projeto Técnico – PT) e/ou por caracterizarem alto risco de incêndio e pânico.
É necessária a apresentação de Projeto Técnico, pagamento de taxa de análise e vistoria. Possuem área acima de 750m² e local de reunião de público com população acima de 100 (cem) pessoas. Apresentam ainda risco que necessite de sistema fixo (hidrante, detectores, sprinklers e outros). A edificação pode ser destinada a eventos.
Exemplos: prédios de apartamentos, casa de fogos de artifício, casa de shows e espetáculos, hospitais, galerias comerciais, shoppings, indústrias ou de prestação de serviços.
Link: Instruções para edificações classificadas na cor Vermelha.
Valor da Taxa:
Sob consulta (Lei 6.763/75 e Decreto 38.886/97 e suas alterações).
Documentos necessários:
Conforme classificação da edificação.
Data de Atualização: 27/06/2013
Arquivos:
- Clique aqui para visualizar a IT01-Procedimentos Administrativos (REVISADA PELA PORTARIA 22/2015)
- Clique aqui para visualizar a Lei nº 14.130/2001 – (PDF | 61,8Kb)
- Clique aqui para visualizar o Decreto nº 44.746/2008 – (PDF | 111Kb)
Responsável:
Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais