Procon orienta sobre compras para Dia dos Namorados
O Dia dos Namorados, comemorado na próxima terça-feira (12), é uma data conhecida por aquecer o comércio. A troca de presentes faz as compras aumentarem e, para não ter problemas, a Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) dá algumas dicas. Confira as orientações da superintendente do Procon, Eurípedes Cáritas de Carvalho.
Flores: Nesta época, os mais românticos procuram por flores, o que acaba contribuindo para a elevação dos preços. Sempre é recomendável pesquisar preço, tipo da flor e do arranjo antes de escolher, pois, dependendo do material utilizado, o preço poderá ter alterações consideráveis. Tudo deve ser feito por escrito: tipo de flores ou arranjo, horário, local e mensagem. Solicite confirmação da entrega e exija nota fiscal ou recibo. Não se esqueça de confirmar se a pessoa recebeu tudo, reclame caso haja divergência entre a encomenda e a entrega.
Cesta de café da manhã: Procure empresas com referências de pessoas que já utilizam os serviços. Informe-se sobre o seu conteúdo, número de itens, marcas, quantidade, qualidade, tipo de produtos e se são incluídos outros artigos (jornal, revistas). Os itens não alimentícios devem ser embalados separados dos alimentos. Para pessoas com restrições alimentares (hipertensos, diabéticos) é necessário ter cuidados especiais com a escolha. Faça constar no pedido: preço, horário e local da entrega.
Restaurantes e casas noturnas: A cobrança da taxa de serviço (ou gorjeta) é opção do consumidor. A informação referente à taxa de serviço deve ser prestada no cardápio e na nota fiscal de forma clara e precisa, inclusive, discriminando o valor cobrado e a orientação sobre a cobrança ser opcional. Quanto à cobrança do couvert artístico, há permissão para praticá-la quando houver música ao vivo ou outra manifestação artística no local desde que haja a informação prévia. O horário de início do show também deve ser informado. A cobrança de consumação mínima é ilegal, não podendo ser efetuada. Conforme o Código de Defesa do Consumidor, é proibido ao fornecedor impor limites quantitativos de consumo aos seus clientes. Outra cobrança considerada abusiva é a multa pela perda da comanda. O Procon entende que a obrigação de registrar e controlar todos os itens consumidos é do estabelecimento e, portanto, esta responsabilidade não deve ser transferida para o consumidor. Desta forma, se o cliente perder a comanda, não pode ser penalizado com o pagamento da multa.
Motéis e hotéis: Ambos os estabelecimentos têm a obrigação de prestar esclarecimentos quanto à informação de preços praticados. Confira as possibilidades de acomodação, os respectivos preços, as formas de pagamento e quantas horas compreendem a diária/pernoite. Os preços dos itens contidos no frigobar também devem ser informados previamente e por escrito. Em geral, motéis e hotéis lançam promoções para essa data, portanto, convém comparar as vantagens oferecidas e, claro, fazer reserva.
Peças de vestuário: Ao escolher comprar peças de vestuário ou calçados, o importante é verificar a possibilidade de troca de tamanho, cor e modelo, pois, caso o produto não tenha defeito, a loja não é obrigada a trocar. Se houver comprometimento de troca, este deverá ser por escrito.
Cosméticos e perfumes: Para este tipo de presente, verifique rotulagem, data de validade, composição (caso a pessoa presenteada apresente quadro alérgico), cuidados no manuseio e armazenamento, além de nome, endereço e CNPJ do fabricante/importador. Para cosméticos, é preciso verificar se há o número de registro do Ministério da Saúde. Produtos importados devem trazer estas informações traduzidas para o português. Cuidado com compras feitas com vendedores informais que não fornecem nota fiscal e garantia dos produtos.
Eletroeletrônicos: Solicite, sempre que possível, o teste no aparelho escolhido e a demonstração de funcionamento. Este teste é muito importante, pois se ao chegar em casa o aparelho não funcionar, o fornecedor, pela lei 8.078/90, terá 30 dias para reparar o produto e devolvê-lo ao consumidor. Algumas lojas fazem a troca, nos primeiros dias da compra do produto que apresente vícios. Este procedimento é uma liberalidade da empresa, portanto, exija que esta oferta seja feita por escrito. O produto deve vir acompanhado do manual de instruções, de instalação e uso do produto em linguagem didática e em português. Caso o fabricante ofereça garantia, o termo ou equivalente deve ser padronizado e esclarecer, de maneira adequada, em que consiste, bem como a forma, o prazo e o lugar em que deve ser exercitada e os ônus a cargo do consumidor.
O comércio sempre prepara promoções em datas comemorativas como esta. Antes de adquirir um produto ou um serviço em promoção, é interessante refletir se as vantagens oferecidas atendem às necessidades de quem compra e de quem será presenteado no que diz respeito a preço, quantidade, qualidade, entre outros. O Procon recomenda que todo o material publicitário e o regulamento das promoções sejam lidos e guardados.
Produtos expostos em vitrines devem ter o preço à vista afixado, bem como as condições de pagamento. Para pagamentos efetuados com cartão de crédito à vista, o preço não deve sofrer alteração. Lojistas que aceitam cheques não podem impor limite de prazo de abertura da conta corrente para aceitá-los (contas com prazo inferior a seis meses ou um ano, entre outros).
Compras feitas fora do estabelecimento comercial (telefone, internet, caixa postal, catálogo) podem ser canceladas dentro do prazo de sete dias, contados da assinatura do contrato ou do recebimento do produto e o consumidor tem direito à devolução dos valores já pagos. O pedido de cancelamento da compra deve ser feito por escrito. Para efetuar reclamação de vício, o prazo é de 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para duráveis.
Dúvidas ou reclamações sobre consumo podem ser sanadas na sede do Procon, que fica na avenida João Pinheiro, 1417, bairro Aparecida. O atendimento é de segunda a sexta-feira, exceto feriados, das 12h às 17h. O telefone 151 funciona somente para o esclarecimento de dúvidas.
Fonte: SECOM/PMU