Procon dá dicas para as compras de fim de ano
O fim de ano é uma das principais épocas de movimentação do mercado. As pessoas, principalmente pelo 13º estar garantido no bolso, vão às lojas para realizar as compras dos presentes e dos produtos para compor as ceias do Natal e do Réveillon. E para não descuidar na hora do corre-corre, é sempre importante ter em mente algumas dicas e comportamentos para que o fim de ano não traga nenhuma “ressaca” em 2012.
Pensando nisso, a Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) de Uberlândia dá algumas orientações sobre como proceder na hora da compra. Confira:
- O consumidor deve estar atento aos produtos em exposição. Todos os itens devem apresentar preços de forma clara e completa. No parcelamento, a mercadoria deve conter os preços do total à vista, parcelado e taxa de juro.
- Nas compras feitas fora do estabelecimento comercial (por telefone, em domicílio, telemarketing, catálogos, internet, etc.), exija o comprovante da data de entrega combinada. O prazo de desistência da compra, nesses casos, é de sete dias da assinatura do contrato ou do recebimento do produto. Para maior segurança, o consumidor deve efetuar o cancelamento por escrito. No ato da entrega, o consumidor só deverá assinar o recebimento após examinar as condições da mercadoria. Havendo irregularidades, estas devem ser relacionadas no próprio documento, justificando assim o não recebimento.
- As promoções divulgadas e praticadas pelos estabelecimentos comerciais devem ser cumpridas, por isso é aconselhável guardar os folhetos e anúncios publicitários que comprovem as ofertas.
Cosméticos para crianças
- Se os pais entenderem que a criança pode brincar com maquiagens, esmaltes e outros produtos, é importante dizer que existem produtos específicos para essa faixa etária e que são devidamente regulados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Especificamente em se tratando de maquiagens, estas devem ser facilmente removidas da pele apenas com o uso de água. Maquiagens para bonecas não podem ser utilizadas em crianças. Existem esmaltes específicos feitos à base de água, o que descarta o uso de acetonas para retirar o produto.
Campanhas de chamamento
- Antes ou depois de adquirir um produto, deve-se estar atento à existência de uma campanha de chamamento, mais conhecido como recall. Esta é uma obrigação legal na qual os fornecedores devem divulgar a ocorrência ou possibilidade de defeitos em um produto comercializado, de maneira a informar seus consumidores sobre os riscos inerentes a tais defeitos. Além disso, o fornecedor deve promover a substituição ou o conserto do produto defeituoso e, caso não seja possível, ressarci-los.
- O consumidor deve ser prontamente atendido pela empresa que promover o recall e, caso encontre qualquer dificuldade neste procedimento, deve ser instruído a procurar o Procon de sua localidade.
Gêneros alimentícios
- Todo produto deve trazer em sua embalagem a data de validade e a identificação do produtor ou fornecedor. No caso de produtos vendidos a granel, é dever do comerciante prestar informações quanto à origem do produto e validade. A embalagem deve conter informações claras e em português sobre o peso, medida, data de validade, ingredientes, características nutricionais, bem como, o nome, endereço e CNPJ do fabricante ou importador. Isto também é aplicado aos produtos importados.
- Os produtos industrializados devem apresentar o registro de inspeção no órgão competente, que garante sua procedência e a qualidade.
- Os alimentos vendidos a granel devem estar expostos adequadamente, protegidos de insetos e poeira. A venda de produtos com data e validade vencida é crime. Denuncie!
- Para os alimentos e bebidas que apresentarem algum problema o fornecedor deverá substituir o produto ou devolver o valor pago ou, ainda, conceder um abatimento no preço, podendo o consumidor escolher uma destas opções.
Pagamentos e nota fiscal
- O Código de Defesa do Consumidor garante o mesmo preço de um bem para qualquer opção de pagamento, seja em dinheiro, cheque ou cartão de crédito.
- Todo estabelecimento deve emitir a nota fiscal. Sempre exija sua emissão, pois ela é o documento que garante os seus direitos e é fundamental para formalizar eventuais reclamações.
Troca de presentes
- Os produtos adquiridos diretamente nos estabelecimentos comerciais não estão sujeitos à troca ou devolução incondicional de 7 dias, pois esta somente é feita quando o consumidor não tem conhecimento do produto como compras realizadas por meio da internet, catálogo, telefone, etc.
- É importante o consumidor obter informações sobre a política de troca do estabelecimento e, caso não exista esta política, é possível negociar diretamente com o fornecedor para obter determinado prazo para troca do produto, devendo receber documento que comprove a negociação, pois não é uma obrigação do fornecedor trocar produtos que não tenham vícios (defeitos).
- Os produtos que apresentarem vícios (defeitos) deverão ser primeiramente encaminhados para assistência técnica e reparados no prazo de 30 dias, caso não seja, o consumidor poderá exigir, conforme sua escolha, a substituição do produto, a devolução do valor pago acrescido de correção monetária, sem prejuízo das perdas e danos e, ainda, o abatimento proporcional do preço.
- Poderá ser exigida a troca imediata do produto quando, em razão da extensão do vício, a substituição das partes viciadas puder comprometer a qualidade ou características do produto, diminuir-lhe o valor ou se tratar de produto essencial.
Dúvidas podem ser esclarecidas pelo telefone 151. Já as reclamações devem ser registradas na sede do Procon, na avenida João Pinheiro, 1.417, bairro Aparecida. O atendimento é de segunda à sexta-feira, das 12h às 18h.