Prefeitura oferece condições especiais para a quitação de débitos

Em vigor desde o dia 7 de março, o programa de Recuperação Fiscal do Município de Uberlândia (Refim) continua ativo. Cidadãos que possuem débitos vencidos até 31 de dezembro de 2017 podem procurar a Plataforma de Atendimento da prefeitura para negociar a dívida e ter até 90% de desconto em multas e juros, de acordo com a forma de pagamento escolhida.

O valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 60 e a entrada menos que 15% do valor total do débito apurado na data do parcelamento. Para parcela única, o desconto será de 90%. Os demais descontos variam de acordo com o número de parcelas.

Já quem tem títulos protestados pode procurar o Cartório de Protestos em Uberlândia para aderir ao Refim e ter os mesmos benefícios para quitar as dívidas.

O que é

O Refim permite à Prefeitura de Uberlândia conceder descontos de até 90% sobre juros e multas de tributos municipais vencidos até o dia 31 de dezembro de 2016. Os contribuintes com débitos em ISS, IPTU, ITBI, taxas de funcionamento e de publicidade, entre outros tributos municipais descritos na lei, serão beneficiados pelo programa. A negociação é válida tanto para pessoa física quanto jurídica.

O Município tem 150 mil devedores com dívidas a receber e que equivalem a um total de R$ 390 milhões de valor base (sem atualização monetária, multas e juros). Até o fim do ano, a expectativa é receber pelo menos R$ 20 milhões desse montante com o programa de recuperação fiscal. “Se esse ritmo de negociações continuar, é possível que alcancemos o valor esperado até final do ano”, disse o diretor de receitas da Secretaria Municipal de Finanças, Geraldo Magela.

Benefícios para o contribuinte e para Uberlândia

Com o Refim, o contribuinte pode colocar a situação em dia com a Prefeitura, recuperar a possibilidade de obtenção de crédito, participar de novos negócios, crescer e gerar empregos. Já o Município, será beneficiado ao receber créditos, cujo montante pode ser utilizado para melhorias na educação, saúde e na área social, por exemplo.

O contribuinte interessado em negociar as dívidas deve aderir à recuperação fiscal até o dia 15 de dezembro de 2017. Aqueles que optarem por dividir em duas ou mais vezes devem recolher a primeira parcela em até 10 dias após a data de adesão ao parcelamento. Vale lembrar que o valor de cada quota não poderá ser inferior a R$60.

Os abatimentos não valem para multas de trânsito, encargos por descumprimento de contratos celebrados por intermédio da Secretaria Municipal de Habitação, multas isoladas e outros débitos não relacionados com impostos da Secretaria Municipal de Finanças.

Formas de Negociação

Para pagamento em cota única o boleto pode ser impresso diretamente pelo Portal da Prefeitura (www.uberlandia.mg.gov.br). No caso de parcelamento, é necessário comparecer à plataforma de atendimento do Centro Administrativo de segunda a sexta-feira, das 12h às 17h. Para negociação de dívidas em protesto é necessário procurar o Cartório de Protestos.

Negocie!

O quê: Refim
Quem pode participar: contribuintes (tanto pessoa física quanto jurídica)
Vale para: ISS, IPTU, ITBI, taxas de funcionamento e de publicidade, entre outros tributos municipais descritos na lei
NÃO VALE para: multas de trânsito, encargos por descumprimento de contratos celebrados por intermédio da Secretaria Municipal de Habitação, multas isoladas e outros débitos não relacionados com impostos da Secretaria Municipal de Finanças

Parcelamento e descontos:
– quota única: 90%
– de 2 a 4 parcelas: 80%
– de 5 a 8 parcelas: 70%
– de 9 a 12 parcelas: 60%

Para simulação e negociação de débitos: procure a Plataforma de Atendimento, no Centro Administrativo (avenida Anselmo Alves dos Santos, 600 – Santa Mônica), das 12h às 17h.

Dúvidas? Ligue 3239-2800 ou acesse www.uberlandia.mg.gov.br

Fonte: SECOM/PMU