Prefeitura facilita pagamento de crédito vencido

O programa municipal de parcelamento de crédito possibilita que contribuintes de Uberlândia com tributos vencidos – inscritos ou não na dívida ativa do Município – possam negociá-los para quitação em até dez anos. A Lei Complementar nº 718, que entrou em vigor em  julho, abrange débitos vencidos de impostos, como o Predial e Territorial Urbano (IPTU) e sobre Serviços (ISS), guardados impedimentos previstos na norma, incluindo créditos tarifários ou não tarifários, vencidos e inscritos na dívida ativa, em cobrança administrativa ou ajuizados, do Departamento Municipal de Água e Esgoto (Dmae). O parcelamento pode ser feito pelo Portal de Negociação da Prefeitura. (Acesse aqui ) O  programa de parcelamento ampliou de 60 para 120 o número de parcelas possíveis e permite que o beneficiário recupere a capacidade de obtenção de crédito; Além disso, o contribuinte pode renegociar parcelamentos anteriores que, eventualmente, ficaram em atraso.

Como funciona:

Pelo programa, o vencimento da entrada ocorre dez dias a partir da negociação e a primeira parcela deve ser quitada até 30 dias do vencimento da entrada. No caso de parcelamentos, o valor da entrada não poderá ser inferior a 10% do total de débitos. Para reparcelamentos, o percentual da entrada mínima pode variar de 15% a 90%, conforme o número de negociações realizadas anteriormente pelo contribuinte. Além disso, cada parcela não poderá ser menor que R$ 80 para pessoas físicas ou inferior a R$ 150 para pessoas jurídicas.

O contribuinte com dívidas junto ao Dmae ainda pode fazer o parcelamento mesmo que possua valores em atraso no ano de exercício- situação que passou a ser autorizada pela nova legislação municipal e que era vedada anteriormente.