Prefeitura amplia ‘Alvará Ligeiro’ e promove desburocratização nos pedidos para construção
Com o compromisso de conferir maior celeridade ao atendimento público e desburocratizar processos em benefício da população, além de estimular a geração de emprego e renda, a Prefeitura de Uberlândia implementou melhorias no Código de Obras do Município, ampliando o “Alvará Ligeiro” e modernizando procedimentos que envolvem autorização para construir na cidade. As novidades estão em vigor desde novembro de 2022 e tiveram trâmites administrativos regulamentados por meio de portaria publicada nesta semana pela Secretaria Municipal de Planejamento Urbano (Seplan). (Clique aqui e confira)
“Com a ampliação do ‘Alvará Ligeiro’, por exemplo, as demandas dos pequenos e médios construtores foram potencializadas. Afinal, o segmento é bastante aquecido em Uberlândia, com edificações para locação e venda. Atualmente, o ‘Alvará Ligeiro’ representa 12% do total das liberações. Com as alterações, esperamos alcançar, no mínimo, 40% das solicitações”, destaca a secretária municipal de Planejamento Urbano, Roberta Braga.
O “Alvará Ligeiro” é uma modalidade implementada em fevereiro de 2021 dentro do sistema online de licença da Prefeitura para construções, o “Alvará Num Clique”. Ele foi criado para agilizar as solicitações para as obras de edificações residenciais unifamiliares e possibilitou diversas vantagens, como o envio digital da documentação necessária e a autodeclaração de responsável técnico sobre a regularidade do projeto e execução da obra, deixando a exigência de vistoria apenas para o início efetivo da edificação e a fase de obtenção do “Habite-se”.
Com a ampliaçãoinstituída pela lei complementar 739/2022, que alterou a lei complementar 524/2011 (regulamentadora do Código de Obras Municipal), o “Alvará Ligeiro” agora também contempla empreendimentos multifamiliares horizontais, compostos de até três unidades. Além do mais, o solicitante passou a ter a opção de iniciar o processo tanto pelo projeto simplificado quanto completo (antes, a modalidade só aceitava projeto simplificado).
A LC 739/2022 promove outras melhorias no Código Municipal de Obras, mais duas se destacam entre as inovações implementadas Prefeitura de Uberlândia para agilizar os processos envolvendo construções na cidade:
– Projeto Modificativo: se antes da LC 739/2022 era impossível fazer mudanças no projeto de construção (As Built) já aprovado, hoje não há mais necessidade de se reiniciar todo o processo para registrar as alterações. Com a instituição do Projeto Modificativo, o responsável técnico pela obra consegue atualizar o projeto aprovado conforme as alterações que possam ter ocorrido no decorrer da obra, o que reduz o risco de indeferimentos do Habite-se ou mesmo a quantidade de aprovações necessárias para um mesmo empreendimento. O Projeto Modificativo pode ser apresentado apenas uma vez durante a vigência da licença de construção e deve atender alguns critérios previstos na lei.
– Revalidação do Alvará de Construção: atualmente, o alvará de construção pode ser revalidado até duas vezes, independentemente do estágio da obra, contribuindo com a viabilidade econômica e, com isso, atraindo mais investidores do setor para o Município. Anteriormente, a revalidação era permitida apenas uma vez.