Portador de obesidade não é mais obrigado a passar pela roleta para andar de ônibus.

Através de projeto de Lei de Autoria do Vereador Antônio Carrijo, foi sancionada a Lei 9.259 de 05 de Julho de 2006, que autoriza o portador de obesidade a utilizar o transporte coletivo em condições especiais.

Esta lei foi criada no intuito de minimizar as dificuldades do obeso em utilizar o transporte coletivo municipal em virtude do aumento de sua massa corporal, e assegurar ao portador de obesidade mórbida o direito ao uso deste transporte sem que seja obrigatória a passagem do mesmo pela roleta, pois algumas vezes, essa obrigação faz até com que seja evitado usar o transporte coletivo devido à constrangimentos decorrentes do aumento da massa corporal.

Além disso a lei garante a criação de no mínimo uma cadeira especial para obesos por ônibus.

Servirá também para pôr fim à situações desagradáveis sofridas pelos portadores de obesidade ao usarem os ônibus coletivos, pois ocorre com freqüência pequenos acidentes, como ficarem presos na roleta por exemplo, o que causa vergonha aos mesmos.