Obesos não precisam passar pela roleta do ônibus urbano

Em Uberlândia as pessoas obesas que usam o transporte coletivo não precisam passar pela roleta. A Lei 9.259, de autoria do Vereador Antônio Carrijo, autoriza o portador de obesidade a utilizar o transporte coletivo em condições especiais. Esta lei foi criada no intuito de minimizar as dificuldades do obeso em utilizar o ônibus urbano. É que, devido o aumento da massa corporal, fica difícil a pessoa passar pela roleta e isso pode causar um constrangimento. A Lei assegura ao portador de obesidade mórbida o direito ao uso deste transporte sem que seja obrigatória a passagem pela roleta. Além disso, a Lei garante a criação de, no mínimo, uma cadeira especial para obesos por ônibus. Isso vai por fim às situações desagradáveis sofridas pelos obesos ao usarem os ônibus, pois ocorre com freqüência pequenos acidentes, como ficar presos na roleta, por exemplo, o que causa vergonha aos mesmos.

Vale lembrar que a Lei não significa que o obeso terá isenção da tarifa, pois o usuário deverá efetuar o pagamento do valor correspondente.