Ministério do Trabalho lança o Seguro-Desemprego pela Internet

O que é:

Antes para encaminhar o Seguro-Desemprego o trabalhador precisava agendar o comparecimento a um posto de atendimento do Sine, preencher um formulário e entregar a documentação. O atendimento levava aproximadamente 15 minutos e apenas depois de comparecer ao Sine, começava a contar o prazo de 30 dias para recebimento do benefício.

Com a mudança que ocorreu em novembro de 2020, assim que recebe a documentação para encaminhar o Seguro-Desemprego,  o trabalhador faz o pedido imediatamente pela internet, por onde ele já preenche o formulário que hoje é respondido no Sine. O prazo de 30 dias para receber o benefício começa a contar a partir deste momento.

O trabalhador ainda precisa comparecer a uma agência do Sine pessoalmente (procedimento necessário para evitar fraudes). Mas o atendimento é mais rápido já que a parte mais demorada dos atendimentos presenciais é o preenchimento cadastral que já foi feito pelo computador.

Como funciona:

– O encaminhamento do Seguro-Desemprego é feito pelo site Emprega Brasil, no endereço: https://empregabrasil.mte.gov.br/

– Para ter acesso aos serviços do Emprega Brasil, a primeira coisa que o trabalhador precisa fazer é se cadastrar no site:

– Ao clicar em “Cadastrar” abrirá a tela do cidadão.br, a ferramenta de autenticação do trabalhador no site:

É necessário informar dados pessoais (CPF, nome, data de nascimento, nome da mãe, estado de nascimento (se for nascido no exterior, a opção será “Não sou brasileiro”). Essas informações serão validadas no Cadastro Nacional de Informações Sociais (Cnis). Caso estejam corretas, o trabalhador é direcionado a responder um questionário com cinco perguntas sobre seu histórico laboral. Por isso, é importante ter em mãos a Carteira de Trabalho física. É preciso acertar pelo menos quatro das cinco perguntas. Em seguida, o trabalhador recebe uma senha provisória que deve ser trocada no primeiro acesso.

Caso o usuário não consiga acertar as respostas, terá de aguardar 24 horas para uma nova tentativa ou entrar em contato com a central 135 do INSS para auxílio.

– Ao finalizar o cadastro, o trabalhador tem acesso aos serviços do Emprega Brasil. Uma das opções é “Solicitar Seguro-Desemprego”.

– É necessário preencher um cadastro com informações pessoais e profissionais, o mesmo que era preenchido anteriormente nos postos do Sine.

O cadastro está dividido em oito páginas com informações pessoais, profissionais, acadêmicas, vagas de emprego e cursos de qualificação disponíveis.

Ao finalizar o preenchimento de cada página, o próprio programa direciona o trabalhador automaticamente para a página seguinte:

– Uma das páginas permite ao trabalhador colocar informações sobre sua qualificação acadêmica e profissional, dados importantes para que o programa busque vagas de emprego disponíveis na área do trabalhador:

– As vagas de emprego são relacionadas automaticamente pelo programa:

O agendamento para as vagas de emprego é muito simples e intuitivo:

– O trabalhador tem ainda a opção de se inscrever em cursos de qualificação:

–  Ao final, basta confirmar o interesse em solicitar o benefício do Seguro-Desemprego:

Aí, é só agendar o atendimento presencial para confirmar o cadastro e aguardar a liberação das parcelas, o que deve ocorrer 30 dias após o preenchimento do documento pela internet.

Se a data para o atendimento presencial ultrapassar o prazo de 30 dias, a emissão da parcela ocorrerá na semana seguinte ao atendimento.

O passo a passo explicativo de como solicitar o benefício Seguro-Desempego pela internet está disponível clicando aqui.

Confira os novos valores das parcelas do seguro-desemprego

Com a definição do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) com alta de 5,45% em 2020, anunciado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), os valores das parcelas do seguro-desemprego neste ano foram reajustados. Com a mudança, o valor máximo do benefício passa a ser de R$1.911,84.
Dessa forma, o Ministério da Economia realizou as medidas operacionais necessárias para atualização da nova Tabela Anual do Seguro-Desemprego, levando em consideração o reajuste de 5,45%. Para quem teve faixa de salário de até R$ 1.686,79 nos três meses anteriores à dispensa deve multiplicar o salário médio por 0,8.
Já na faixa entre R$ 1.686,80 até R$ 2.811,60, o que exceder a R$ 1.686,79 deve-se multiplicar por 0,5 e somar com R$ 1.349,43. No caso, acima de R$ 2.811,60, o valor será invariável de R$ 1.911,84. A quantidade de parcelas varia de três a cinco e o valor não pode ser menor que um salário mínimo, que neste ano ficou fixado em R$ 1.100.