Líder do Executivo envia à Câmara projetos sobre renegociação de débitos

A Prefeitura de Uberlândia sempre busca formas de apoiar e estimular a população e, consequentemente, o desenvolvimento da população. Dessa forma, atento às dificuldades que a pandemia de Covid-19 trouxe, o prefeito Odelmo Leão enviou à Câmara Municipal, nesta segunda-feira (2), três projetos de lei voltados para o refinanciamento de débitos e que estão dentro do Programa Extraordinário de Refinanciamento Municipal – Refim Extra 2022. Os projetos tratam do Refim Extra junto à Prefeitura, Refim Extra Habitacional e Refim Extra Dmae. Trata-se do maior pacote de renegociação da história.

“Por força de lei, o Município não pode abrir mão do recolhimento de tributos. Inclusive, é por meio deles que é possível investir em infraestrutura, saúde, educação, no social e em tudo que pode beneficiar o cidadão. Mas sabemos que os últimos dois anos não foram fáceis e, por isso, editamos o Programa Extraordinário de Refinanciamento Municipal, o Refim Extra. Assim, esperamos oferecer condições melhores para que o contribuinte, o usuário de serviços públicos de saneamento básico e o mutuário de programas habitacionais com débitos regularize sua situação e, inclusive, tenha de volta sua capacidade de obtenção de crédito e de realização de negócios”, salienta Odelmo Leão.

Em linhas gerais, o Refim Extra 2022 oferece desconto sobre multas e juros e possibilidade de parcelamento para pessoas físicas e jurídicas com débitos atrasados. Cada tipo de débito beneficiado pelo programa (de qualquer natureza junto à Prefeitura, habitacional ou com o Dmae) tem condições específicas. Após aprovação, sanção e entrada em vigor dos projetos de lei, o prazo de adesão seguirá até 10 de dezembro.

Refim Extra junto à Prefeitura

O Refim Extra junto à Prefeitura abrange débitos vencidos até 31 de dezembro – como Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), taxas de funcionamento e de publicidade e outros tributos e créditos –, podendo estar protestados ou não e com cobranças ajuizadas ou não.

O percentual descontado sobre juros e multas varia de 60% a 100%, conforme o acordo firmado. O requerimento de adesão deverá ser realizado, preferencialmente, por meio do Portal de Negociação da Prefeitura de Uberlândia.

A partir da entrada em vigor da lei complementar, quem quitar o valor integral à vista, em um prazo de até 90 dias, consegue o perdão de 100% dos juros e multas incididos até então. Passados 90 dias, o valor total quitado durante o período de adesão do programa possibilita o desconto de 95%. Nas duas situações, o contribuinte deve cumprir com o acordo em, no máximo, dez dias após a assinatura.

O parcelamento é outra possibilidade prevista no Refim Extra Tributário. O contribuinte pode fazer o pagamento de 12 a 36 parcelas, se o débito for inferior a R$ 1 milhão. O abatimento em juros e multas, conforme o acordo, varia entre 60% e 80%. Para quem possui dívidas com o Município que somam R$ 1 milhão ou mais, é permitido parcelamento de até 60 vezes, com desconto de 60% em juros e multas.

Para pessoas físicas, o valor mínimo de cada parcela é de R$ 80. No caso das pessoas jurídicas, a parcela mínima é de R$ 150.

Refim Extra Dmae

A negociação de débitos em atraso com o Departamento Municipal de Água e Esgoto (Dmae) vale para créditos tarifários ou não, protestados ou não, com cobrança ajuizada ou não. A concessão de descontos sobre juros e multa moratória incide sobre os créditos vencidos até 31 de dezembro de 2021.

Também é possível obter perdão de 100% das multas e juros quem negociar o pagamento à vista nos primeiros 90 dias após a entrada em vigência da lei complementar. Após esse período, o abatimento é de 95% nos pagamentos à vista. A quitação deve ocorrer até dez dias depois da formalização do acordo.

O valor também pode ser dividido, sendo que nenhuma parcela pode ser menor do que o preço mínimo da tarifa de água e esgoto correspondente à categoria do inscrito (residencial, comercial ou industrial). Para valores abaixo de R$ 10 mil, o contribuinte pode dividir o pagamento entre 12 e 36 parcelas, com descontos que vão de 60% a 80%. Já para as dívidas iguais ou superiores a R$ 10 mil, o desconto em juros e multas é de 60% e o parcelamento pode ser feito em até 72 vezes.

A solicitação de parcelamento deverá ser formalizada mediante requerimento por escrito no Núcleo de Atendimento do Dmae.

Refim Extra Habitacional

Já o projeto de lei sobre o Programa Extraordinário de Refinanciamento Municipal Habitacional concede remissão das dívidas referentes aos programas habitacionais implementados pela Prefeitura. O contribuinte com créditos vencidos até o último sábado (30), terá concessão de período de carência para quitação dos débitos em atraso, além de descontos nos juros e na multa moratória e parcelamento especial.

A carência será por três meses, durante os quais não haverá incidência de encargos moratórios, e poderá ser dispensada pelo mutuário. Quanto às opções de pagamento, o contribuinte terá abatimento de 100% de juros e multas ao quitar a dívida à vista. Quem optar pelo parcelamento, poderá fazê-lo entre 24 e 120 vezes, obtendo desconto que vai de 50% a 90% sobre juros e multas, dependendo do acordo.

Além disso, será concedido perdão das dívidas referentes ao período de março de 2020 a dezembro de 2021.