Leis permitem parcelamentos de dívida e até cancelamento

Quem tem débitos com o município ou o Dmae, inscritos ou não em dívida ativa ou que estejam executados, poderão parcelar em até 80 vezes. O prazo para a negociação com a prefeitura é de 3 de dezembro de 2007 a 31 de março de 2008. As parcelas terão correção monetária baseada no INPC (Índice Nacional dos Preços ao Consumidor), sem juros e sem multas.
A lei de recuperação de dívidas permite que todos os débitos cujos valores originários somados não ultrapassem R$ 1.600 poderão ser parcelados, desde que seja obedecida a parcela mínima no valor de R$ 20. Dívidas acima de R$ 1.600 poderão ser parceladas em até 80 meses, com parcela mínima de R$ 30. Em se tratando de dívidas junto ao Dmae, todos os débitos cujos valores originários somados não ultrapassem R$ 800 poderão ser parcelados desde que seja obedecida a exigência de parcela mínima no valor de R$ 10.

A outra lei cancela as dívidas de valores iguais ou inferiores a R$ 100 com a Prefeitura de Uberlândia, com vencimentos até 31 de dezembro de 1994, e aquelas com vencimentos de 01 de janeiro de 1995 a 31 de dezembro de 2006, com valor originário de até R$ 10.

A terceira lei permite a criação de condomínios populares em áreas de até 10 mil metros quadrados, que possam ser parceladas fisicamente para construção de casas populares, em lotes co