Lei n.º 13.726/2018 dispensa apresentação de cópias autenticadas e reconhecimento de firma em órgãos públicos
A Lei n.º 13.726/2018, sancionada e publicada no Diário Oficial da União, no último dia 09 de outubro, prevê o fim da obrigação de reconhecimento de firma e a autenticação de cópias de documentos, a criação do “Selo de Desburocratização e Simplificação”, do “Cadastro Nacional de Desburocratização” na Administração Pública e a premiação a órgãos e entidades estatais que simplificarem o seu funcionamento e melhorarem o atendimento aos usuários dos serviços públicos.
Como não foi estipulado período diverso para a vacatio legis após o veto, e de acordo com os termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 4.657/1942 (Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro, com redação dada pela Lei n.º 12.376/2010), a lei começará a vigorar em todo o país 45 dias depois de oficialmente publicada.