Lei Municipal obriga a execução do Hino Nacional em eventos esportivos
Foi publicado no dia 29/12, no Diário Oficial do Município, a lei n° 10.395,q ue obriga a execução do Hino Nacional Brasileiro em todos os eventos esportivos e/ou patrocinados pelo Poder Público Municipal, realizados na cidade com público acima de 500 pessoas.
Conforme foi publicado, o local do evento deve ter condições adequadas para a execução do Hino Nacional e deve ser executado com a presença dos atletas antes do início do evento.
Para o diretor geral da Futel, Antônio Carrijo, essa lei e importante, pois fomenta o espírito patriota do cidadão. “O Hino Nacional é um símbolo da nação e deve ser respeitado. Temos que ter orgulho do país que moramos”, afirma Carrijo.
A lei será regulamentada no prazo de 90 dias após a data da publicação pelo Poder Executivo.