Lei garante vaga para Idosos em estacionamentos
Foi aprovado em segunda discussão na Câmara Municipal, o Projeto de Lei dos Vereadores Antônio Carrijo, Baiano e Felipe Attiê, que dispõe sobre a obrigatoriedade e destinação de vagas para os idosos em Estacionamentos públicos e privados no município de Uberlândia, atendendo o artigo 41 do estatuto do idoso, que assegura cinco por cento das vagas nos estacionamentos para a terceira idade.
Lei existe em Brasília e tem a aprovação dos idosos por funcionar muito bem. Na Capital Federal, a reserva de vagas para pessoas com idade igual ou superior a 65 anos existe há oito anos. A quantidade varia entre um e quatro lugares, dependendo do tamanho do estacionamento.
Com esse Projeto, o Vereador Carrijo quer garantir aos idosos de nossa cidade, vagas nos estacionamentos públicos e privados como consta no Estatuto do Idoso, resguardando de uma forma humana as pessoas da terceira idade. O não cumprimento desta Lei, poderá constituir em infração e penalidade de acordo com o artigo 181, XVII da Lei Federal 9.503/97 – Código Nacional de Trânsito.
A partir de agora, a Settran – Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes, terá até o dia 6 de Setembro para efetuar as adequações necessárias, já que a operacionalização e fiscalização ficarão a cargo da Secretaria de Trânsito