Lei altera critérios para compra de áreas públicas remanescentes

LEI 13.154, DE 31/07/19
TRAZ OS CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DE ÁREAS PÚBLICAS REMANESCENTES INSERVÍVEIS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO E AS DIRETRIZES PARA ALIENAÇÃO
– O VALOR SERÁ OBTIDO MEDIANTE LAUDO DE AVALIAÇÃO;
– NAS ÁREAS QUE POR SUAS CARACTERÍSTICAS NÃO COMPORTAM INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS PÚBLICOS NEM PODEM SER UTILIZADAS COMO LOTES HAVERÁ DESCONTO DE ATÉ 40%;
– O VALOR PODERÁ SER PARCELADO EM ATÉ 120 – IMÓVEIS AVALIADOS A PARTIR DE 50 MIL.