Hélio Costa e Patrus Ananias têm contas rejeitadas pelo TSE
O Tribunal Superior Eleitoral reprovou as contas de campanha de Hélio Costa (PMDB), candidato derrotado na eleição de 2010 e de seu vice Patrus Ananias (PT). Com isso, os dois estão inelegíveis até 2014.
A decisão do TSE confirma a série de irregularidades nos gastos de R$ 9,5 milhões, cerca de 30,2% dos recursos aplicados na campanha.
Na análise da prestação de contas de Hélio Costa e Patrus Ananias foram encontradas irregularidades como uso de estruturas de empresas públicas federais na campanha (Correios e Furnas); omissão de pagamentos milionários de despesas com fornecedores a pessoas físicas nas declarações; divergência de valores no registro de recibos eleitorais; omissões de doações efetuadas por outros candidatos, partidos e comitês financeiros.
Na opinião de especialistas, todos os candidatos que tiveram as contas rejeitadas pela Justiça Eleitoral nos dois últimos pleitos (2008 e 2010), terão suas contas impugnadas pelo Ministério Público Eleitoral.
Resolução 23.376 do TSE confirma que o candidato e seu vice que não tiverem contas aprovadas, não poderão obter certidão de quitação eleitoral e estão, assim, impedidos de concorrer às eleições no mandato disputado. No caso de Hélio e Patrus, até 2014.
Entenda a resolução:
O Tribunal Superior Eleitoral, ao regulamentar a legislação eleitoral para a eleição de 2012, editou a Resolução nº 23.376/DF (Instrução nº 1542-64.2011.6.00.0000), que, emrelação à obtenção de quitação eleitoral, dispõe:
“Art.52. Adecisão que julgar as contas dos candidatos eleitos será publicada até 8 dias antes da diplomação (Lei nº 9.504/97, art. 30, § 1º).
§ 1º Na hipótese de gastos irregulares de recursos do Fundo Partidário ou da ausência de sua comprovação, a decisão que julgar as contas determinará a devolução do valor correspondente ao Tesouro Nacional no prazo de 5 dias após o seu trânsito em julgado.
§ 2º Sem prejuízo do disposto no § 1º, a decisão que desaprovar as contas de candidato implicará o impedimento de obter a certidão de quitação eleitoral.
Art.53. Adecisão que julgar as contas eleitorais como não prestadas acarretará:
I – ao candidato, o impedimento de obter a certidão de quitação eleitoral até o final da legislatura, persistindo os efeitos da restrição após esse período até a efetiva apresentação das contas.
II – ao partido político, em relação às suas próprias contas e às contas do comitê financeiro que a ele estiver vinculado, a perda do direito ao recebimento da quota do Fundo Partidário, nos termos dos §§ 3º e 4º do art. 51 desta resolução. Parágrafo único. A penalidade prevista no inciso II deste artigo aplica-se exclusivamente à esfera partidária a que estiver vinculado o comitê financeiro.” Aplicando a resolução, Hélio Costa está sem quitação eleitoral durante o período correspondente ao mandato disputado, ou seja, até 2014. Por sua vez, a prestação de contas do titular abrange a prestação de contas do candidato a vice, sendo ambas feitas em conjunto.
Desse modo e de acordo com o entendimento do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, “nas contas do candidato a prefeito englobam as do vice-prefeito, por tratar-se de chapa única, razão pela qual este deve arcar com as consequências imputadas ao candidato a prefeito” (RE 6845), razão pela qual ao candidato a vice são aplicáveis as mesmas sanções queao titular: desse modo, Patrus Ananias está sem quitação eleitoral até 2014.
(Texto originalmente publicado no site do PSDB-MG)