Futel libera uso de patins no Parque do Sabiá
A Prefeitura de Uberlândia publicou no Diário Oficial do Município, no dia 29 de outubro a portaria nº 2.321 que dispõe sobre o uso de patins no interior do Parque do Sabiá. Confira os dias e horários permitidos.
PORTARIA Nº 2.321 DE 25 DE OUTUBRO DE 2018.
AUTORIZA O USO DE PATINS NO INTERIOR DO PARQUE DO SABIÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Diretor Geral da Fundação Uberlandense do Turismo, Esporte e Lazer – FUTEL, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 2º, inciso XXVI da Lei Delegada Municipal nº027, de 16 de abril de 2009, no art. 7º, inciso XII do Decreto Municipal nº 11.792, de 11 de agosto de 2009, no art. 6º, inciso XIII, do Decreto Municipal nº 12.092, de 29 de janeiro de 2010 e suas alterações e, ainda com fundamento no art. 12, do Decreto Municipal nº 11.666 de 11 de maio de 2009, Considerando a finalidade institucional da FUTEL de fomentar a prática do esporte em geral e o fortalecimento da identidade cultural esportiva, a partir de políticas e ações integradas;
RESOLVE:
Art.1º. Autorizar o uso de patins de qualquer porte no interior do Parque do Sabiá, nas seguintes condições:
I – De segunda-feira a sexta-feira, nos horários de 10h00min às 16h00min, e de 21h00min às 22h00min exceto aos sábados, domingos e feriados;
Parágrafo Único – No caso de utilização no período noturno, será permitida a entrada de praticante de patins até às 21h30min.
Art. 2º. As atividades autorizadas no art. 1º condicionam-se à observância pelo usuário das seguintes regras:
I – o uso de patins exclusivamente na ciclofaixa do Parque do Sabiá;
II – o estrito respeito à sinalização instalada no interior do Parque do Sabiá;
III – o uso de patins com finalidade exclusivamente educacional ou de recreação;
VI – a utilização de, no mínimo, calçados fechados e capacete para a prática autorizada;
V – a plena responsabilização do usuário pela guarda e segurança dos patins e demais equipamentos utilizados;
VI – a observância de preferência aos pedestres e praticantes de caminhada;
VII – o zelo pela higiene e conservação da área verde do Parque do Sabiá.
Art. 3º. Nas atividades autorizadas é terminantemente vedado:
I – o uso de qualquer veículo motorizado ou elétrico;
II – a prática de patinação de competição sem prévia e expressa autorização;
III – a coleta ou degradação total ou parcial de qualquer elemento vegetal ou mineral;
IV – alimentar, aprisionar, injuriar, causar danos ou perturbar animais do Jardim Zoológico;
V – o uso de vias ou acessos que não indicados para a atividade de patinação;
VI – proceder a abertura de atalhos, trilhas e caminhos;
VII – depositar ou lançar lixo fora dos coletores apropriados;
VIII – o acesso e a permanência de menores de 12 anos de idade, desacompanhados dos pais ou responsáveis;
IX – a entrada não autorizada em locais interditados ou de acesso restrito;
X – a realização de eventos de patinação sem a devida autorização da FUTEL;
XI – a circulação utilizando patins sobre passeios ou terreno com cobertura vegetal;
XII – o uso de bebidas alcoólicas.
Parágrafo único. O desrespeito aos preceitos contidos nos Artigos 1º e 2º deste instrumento acarretará ao infrator o impedimento de utilizar a ciclofaixa do Parque do Sabia na data da ocorrência ou até que seja sanada a irregularidade.
Art. 4º. Qualquer responsabilidade cível e criminal, bem como quaisquer danos provenientes da prática da atividade aqui autorizada ficará a cargo exclusivo do praticante, que é o único responsável pelos mesmos.
Art. 5º. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria de Esportes da FUTEL.
Art. 6º. Fica revogada a Portaria nº 2.085 de 25 de agosto de 2017.
Art. 7 º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Fundação Uberlandense do Turismo, Esporte e Lazer – FUTEL.
Uberlândia, 25 de outubro de 2018.
SILVIO SOARES DOS SANTOS
Diretor Geral da FUTEL