Escalonamento de horários de início das atividades na indústria, comércio e serviços
A partir de segunda-feira, por recomendação do Ministério Público Federal e Ministério Público Estadual, as empresas em Uberlândia deverão reorganizar os horários de início de suas atividades, com o objetivo de reduzir o fluxo de pessoas no transporte público e nas ruas em um mesmo horário. A definição dos horários aconteceu por meio de levantamentos com empresas e entidades, como a Aciub, e serão reavaliadas a cada semana, de acordo com o acompanhamento dos efeitos das mudanças.
Para estabelecer a escala os estabelecimentos foram divididos em grupos, como segue:
Grupo A – início das atividades entre 5h e 6h:
- Produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados
- Restaurantes em pontos ou postos de paradas nas rodovias
- Construção Civil
- Padarias, quitandas, feiras livres
Grupo B – início das atividades entre 6h e 7h:
- Restaurantes, lanchonetes e sorveterias
- Estúdio de Pilates, desde que voltados à fisioterapia
- Fabricação, montagem e distribuição de materiais clínicos e hospitalares
- Atividades industriais
- Atividades de assistência à saúde
- Laboratórios de Análises clínicas e hospitalares
Grupo C – início das atividades entre 7h e 8h:
- Hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, centros de abastecimento de alimentos, lojas de conveniência e comércio de bebidas, de água mineral e de alimentos para animais
- Farmácias e Drogarias
- Distribuidores de gás
- Oficinas mecânicas, borracharias e lojas de autopeças
- Lavanderias
- Locadoras de veículos de qualquer natureza
- Segmento de óticas
Grupo D- início das atividades entre 8h e 9h:
- Assistência veterinária e pet shops
- Lojas de material de construção, tintas, materiais elétricos e hidráulicos, vidraçarias, marcenarias e serralherias
- Atividades Agroindustriais
- Atividades Agrossilvipastoris
- Relojoarias, joalherias e perfumes
- Bancas de revistas e papelaria
- Lojas de informática
- Lojas de móveis e eletrodomésticos
- Lojas de tecidos e aviamentos
- Lojas de departamento
- Floricultura, paisagismo e jardinagem
- Lojas de confecções e calçados
- Atendimento individual com hora marcada: clínicas de estética, barbearias e salões de cabeleireiros
- Concessionárias e revendedoras de veículos, inclusive as de máquinas agrícolas e afins
* Para estabelecimentos não mencionados fica estipulado o início entre 8 e 9 horas.
Grupo E – início das atividades a partir das 12h:
- Shopping centers e congêneres
Grupo F – sem restrições de horários:
Para estabelecimentos autorizados a funcionar durante 24 (vinte e quatro) horas não se aplica a restrição de horário. Recomenda-se que as trocas ocorram de maneira a não sobrecarregar o transporte público, preferencialmente fora dos horários de pico.
- Serviços de Call Center
- Serviços públicos essenciais municipais
- Hotéis e similares
- Serviços de Táxi e Aplicativos
- Serviços de Segurança Privada
- Transporte e entrega de cargas e valores em geral
Horário de Fechamento
Ficou estabelecido, ainda, que o fechamento dos estabelecimentos acima citados ocorra de maneira também escalonada preferencialmente fora dos horários de pico, de forma a não sobrecarregar o transporte público coletivo urbano. Considerando que os estabelecimentos seguirão o tempo de funcionamento atual, isso ocorrerá naturalmente por conta das diferenças na abertura.
No caso de transportes fornecidos pelo próprio empregador ou por meio de fretamento ou ainda por transporte particular, não se aplica a restrição acima.
Transporte Público
A recomendação do MP também apresentou questões relacionadas ao Transporte Público:
- Que adotem sistema de escalonamento de horário de transporte de passageiros conforme a abertura e início de expediente, conforme escala apresentada anteriormente.
- Os passageiros idosos e estudantes, à exceção daqueles que utilizam o transporte para trabalho nas empresas elencadas no escalonamento, deverão ter acesso ao transporte entre 9h e 16h e das 20h à meia noite.
No texto da recomendação foi destacado que ela tem caráter experimental e provisório, devendo ter atendimento entre o período compreendido de 11/05 à 18/05 e não configura cerceamento ambulatorial aos cidadãos, senão adequação de locomoção em tempos de extraordinariedade, que exigem esforços de todos os componentes da sociedade.
Baixe os arquivos com a recomendação e o quadro com escalonamento clicando abaixo:
– Recomendação: Procedimento preparatório nº 0702.20.000896-0