Detalhamento sobre o auto de vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB)

Tanto o Programa de Regularização de Edificações – PRED – Tô Legal como a Licença Prévia para o Alvará Facilitado do Município possuem a exigência de obtenção do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros, quando o imóvel estiver enquadrado nesse tipo de exigência.

De acordo com a Lei Estadual nº 14.130/2001 e Decreto Estadual nº 46.595/2014, toda edificação destinada ao uso coletivo deve ser regularizada junto ao Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais CBMMG. Esta regularização visa garantir à população a segurança mínima contra incêndio e pânico nas edificações.

A partir da Portaria 11/2011, a Instrução Técnica 01 – Procedimentos Administrativos – acrescentou a observância ao risco para as edificações/ ocupações. O risco é determinado a partir da análise da edificação considerando sua área, ocupação e a atividade desenvolvida.

 

Classificação:

Edificações Brancas:

  • Possuem empreendimentos de prestação de serviço que exercem suas atividades conjugadas a edificações e endereços residenciais unifamiliares que não caracterizem ocupação mista (exercício de outra atividade auxiliar que demande medidas de segurança contra incêndio e pânico. Ex.: Depósitos, silos, escritórios, oficinas, garagem para máquinas e caminhões, beneficiamento, laboratórios, e outros).
  • Trata-se de empresas que não necessitam de Projeto ou Procedimento Simplificado, podendo iniciar seu funcionamento sem a realização de vistoria do Corpo de Bombeiros, por ser caracterizada como de baixo risco de incêndio e pânico.
  • Não é necessário o pagamento de nenhuma taxa, vistoria ou apresentação de Projeto Técnico. Exemplo: empresas de consultoria sem escritório de atendimento.

 

Roteiro para regularização

  • Edificações classificadas na cor Branca estão dispensadas da exigência do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros – AVCB.
  • Os empreendimentos instalados nestas edificações que necessitarem de regularização junto ao Corpo de Bombeiros Militar e foram constituídos antes de Janeiro/2010, devem dirigir-se à Unidade de Bombeiros Militar mais próxima e solicitar a “Declaração de Isenção de AVCB”.
  • Os empreendimentos instalados nestas edificações que necessitarem de regularização junto ao Corpo de Bombeiros Militar, constituídos após Janeiro/2010, devem acessar o Sistema Minas Fácil para obtenção da “Declaração de Isenção de AVCB”.

 

OBSERVAÇÃO –  A Declaração de Isenção de AVCB será válida enquanto perdurarem as informações prestadas e possibilitará o exercício das atividades de forma regular junto ao Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais.

 

      Seguem abaixo as providências a serem adotadas para o atendimento presencial na Unidade de Bombeiro:

  1. Apresentar os seguintes documentos:

*o Formulário de Atendimento Técnico (anexo da Instrução Técnica nº 01/2011), constando a solicitação devidamente fundamentada e assinado (obrigatoriamente digitado ou datilografado) ; Anexo G – (DOC – 51,5 KB)

*o Documento comprobatório da ocupação residencial unifamiliar da edificação, podendo ser contrato de locação do imóvel, Espelho do IPTU (cópia) com detalhamento das áreas e todas as edificações vizinhas;

*o Inscrição no Cadastro de Pessoa Jurídica constando o ramo de atividade (o CPF do solicitante será aceito para as edificações/ ocupações com atividades em o cidadão pode realizar seu exercício profissional sem a obrigatoriedade de constituir pessoa jurídica);

 

  1. Protocolar os documentos e retirar a Declaração de Isenção do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros

Valor: Gratuito