Defensoria Pública realiza o II Mutirão do Direito a ter Pai

A Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais, instrumento do Estado a serviço da cidadania, em comemoração ao Mês das Crianças, promoverá o II MUTIRÃO DO DIREITO A TER PAI, que ocorrerá no dia 27 de Outubro de 2011, na Sede da Defensoria Pública.

No evento serão oferecidos três serviços:

1) RECONHECIMENTO EXTRAJUDICIAL DE PATERNIDADE, com lavratura de Certidões de Nascimento na hora, através de uma parceria com o Cartório de Registro Civil, que estará na Sede da Defensoria Pública;

2) 70 EXAMES DE DNA, em parceria com o Laboratório BioGenetics e com a Fadesom, serão disponibilizados e coletados na hora, 70 Exames de DNA;

3) PROPOSITURA DE AÇÕES DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE, serão interpostas quantas ações de investigação de paternidade quantas forem preciso contra aqueles pais que não queiram reconhecer espontaneamente os filhos, nem se submeterem ao Exame de DNA, a fim de que a sentença judicial lhes imponham as obrigações paternais.

Há de se ressaltar que fora escolhido o tema do DIREITO A TER PAI em virtude da constatação que diversos traumas psicológicos e sociais da pessoa humana possuem sua raiz no desconhecimento de sua ascendência paterna, além de ser direito fundamental de a pessoa humana ter reconhecida sua ascendência.

É cediço que a família é a célula mãe da sociedade, berço onde se forma o cidadão de amanhã, sobre o duplo pilar da paternidade e da maternidade.

No mesmo diapasão, depreende-se que, em média, metade dos presos (Penitenciária Prof. João Pimenta da Veiga e Presídio Prof. Jacy de Assis) não possui o nome do pai em suas certidões de nascimento. A pessoa que não possui sua ascendência paterna reconhecida, como dita, pode desenvolver diversos transtornos psicológicos e sociais, inclusive, casos de psicopatia. Destarte, a Defensoria Pública esta desenvolvendo trabalho preventivo, tratando o problema em seu nascedouro.

A DPMG não quer assistir esta pessoa (traumatizada) quando delinqüente, usuário de drogas, etc., a DPMG quer auxiliá-la em seus primeiros dias de vida, dando-lhe o reconhecimento de sua paternidade, chamando o Pai às suas responsabilidades paternais (pensão alimentícia, visitas, participação de sua formação moral, intelectual, religiosa, estreitando os vínculos afetivos desde os primeiros dias de vida da criança) para que o pai coopere e auxilie a mãe na criação e educação desta criança. Pacífico o entendimento de que o vínculo afetivo, entre pai e filho,forma-se mais facilmente nos primeiros meses de vida da criança, ao contrário do Pai que reconhece o filho já adulto e com a personalidade formada (normalmente com traumas, revoltas, amarguras, seqüelas, problemas, etc.) e, sobretudo, estranhos e sem afinidades.

Sensível às causas de referidos problemas sociais gerados pela ausência paterna, o então Governador de Minas Gerais e hoje Senador da República, Aécio Neves, foi autor e promulgou a Lei Estadual 18685/2009 (Lei em anexo) que determina que o Oficial do Cartório de Registro Civil remeta mensalmente à DPMG a relação dos registros de nascimento lavrados em seus cartórios nos quais não conste a identificação de paternidade, para que, repita-se, nos primeiros dias de vida da criança, a Defensoria Pública efetive o reconhecimento de sua paternidade e o Pai seja obrigado a auxiliar na sobrevivência e educação de seu filho.

Em síntese, portanto, a Defensoria Pública de Uberlândia-MG, desenvolve duas frentes de trabalho voltadas para o menor que não possui sua paternidade reconhecida:

1ª) Criou-se o NÚCLEO DE ATUAÇÃO EXTRAJUDICIAL, onde todas as mães de filhos que não têm o nome do pai reconhecido em suas certidões de nascimento são notificadas a comparecer à Defensoria Pública para que o reconhecimento da paternidade seja efetivado. A Defensoria Pública, instituição do Estado criada pela Constituição Federal para garantir ao carente Acesso aos seus Direitos possui poderes concedidos pela Lei para fazer o reconhecimento da paternidade extrajudicialmente – com ou sem exame de DNA (sem ação de investigação de paternidade) com a inclusão gratuita do nome do pai e dos avós paternos na certidão de nascimento (sem qualquer custo, seja com custas e despesas processuais, honorários advocatícios, lavratura da certidão, etc.).

O Núcleo também auxiliará, extrajudicialmente, a composição (sem ação judicial) sobre o pagamento de Pensão Alimentícia, Guarda e Visitas.

Portanto, desafoga o Judiciário e o cidadão carente nada gasta com o reconhecimento da paternidade. Ressalte-se que o Cartório de Registro Civil envia, mensalmente, a relação dos nomes à Defensoria Pública e, em média, 35 crianças são registradas por mês sem o nome do Pai na cidade de Uberlândia.