Barra Limpa é alterado pelo Vereador Carrijo
De autoria do Vereador Carrijo, foi aprovada lei que altera o Programa Barra Limpa da Prefeitura Municipal.
O parágrafo único do artigo 6º passa a vigorar com a seguinte redação:
A Prefeitura Municipal poderá, excepcionalmente, regularizar edificações que estejam em desacordo com as restrições urbanísticas convencionadas, estabelecidas pelo loteador e registradas em Cartório, que comprovadamente tenham mais de 10 (dez) anos, desde que a qualidade técnica da obra atestada por laudo técnico elaborado por profissional competente e não representam risco de dano coletivo.
Com essa alteração, o Vereador Carrijo facilitou ainda mais que deseja regularizar construção que esteja em desacordo com a legislação vigente.
Vale lembrar que o programa Barra Limpa a grande oportunidade oferecida pela administração municipal, para promover a regularização dentro dos critérios estabelecidos pelo projeto, para tanto podem procurar nosso gabinete ou diretamente a Prefeitura Municipal