Alteração no lei no Alvará Sanitário foi votada hoje na Câmara Municipal

Na manhã de hoje foi realizada a 10ª Sessão Ordinária de Junho, onde foi votada a alteração na lei do Código de Saúde Muncipal. Vários alterações que visam desburocratizar o serviço para a obtenção do alvará sanitário, que agora poderá ser obtido eletronicamente.

Mudanças importantes na Lei da Vigilância Sanitária, veja como fica:

  • Prazo de validade 5 anos para atividades de Baixo Risco / 3 anos para atividades de Alto Risco
  • Alvará Eletrônico, sendo que para atividades de Baixo Risco será IMEDIATO.
  • Projetos Arquitetônicos aprovados pela vigilância sanitária só serão exigidos das atividades de Alto Risco.
  • Se um mesmo processo for analissado por diferentes fiscais, estes não poderão fazer exigências diferentes.
  •  Não poderá haver novas exigências na renovação do alvará se não houver mudança na área construída ou nova legislação a ser aplicada.
  • Os fiscais farão constar expressamente nos processos as adequações irregularidades e não conformidades desde a primeira diigência.
  • Ficam dispensadas de aprovação de projeto arquitetônico pela vigilância as ativadades que funcionam em imóveis que passaram de residencial para comercial, anteriores a junho de 2016.