Estabelecimento comercial em sua residência

Como líder do Prefeito informo que a apartir de hoje o microempreendedor individual poder ter seu estabelecimento comercial em sua residência, de acordo com o Decreto nº16.954 assinado pelo Prefeito e publicado no Diario Oficial. #carrijofezefaz #trabalhoserio #resultadoconcreto#gestaototalodelmoleão