Dicas de Imóvel Usado e novo compra
Dicas de Imóvel Usado e novo compra
Após a
escolha do imóvel é hora de analisar, de forma minuciosa, toda a documentação
referente à compra e pesquisar o histórico do vendedor. Siga as etapas
fundamentais para realizar um bom negócio e livre o investimento de grandes
riscos.
1ª
Etapa: Recorra ao Cartório de Registro de imóveis e solicite a
<b>Certidão de filiação Vintenária</b>, com negativa de ônus e
alienações atualizada. Esse documento descreve o histórico do imóvel e seus
precedentes dos últimos 20 anos.
2ª
Etapa: Verifique pelo CPF se o dono do imóvel é sócio de alguma empresa. Se
houver dívidas pendentes e o imóvel em negociação estiver atrelado, há
possibilidade de estar sob penhora, acarretando problemas a compra.
3ª
Etapa: Veja se o endereço de residência do proprietário é o mesmo do local do
imóvel. Se for em outro município é necessário obter as certidões da cidade
onde ele reside também.
4ª
Etapa: Exija os documentos que comprovam se o imóvel está em dia com todas as
obrigações. Para isso, verifique se:
– O
<b>Carnê de IPTU</b> do presente exercício está com as parcelas
vencidas devidamente quitadas.
– A
<b>Certidão negativa de Impostos da Prefeitura</b> até o exercício
do ano vigente comprova que o Imóvel está livre de impostos pendentes.
– A
<b>Declaração de Quitação Condominial</b> consta a quitação
das cotas condominiais do imóvel.
5ª
Etapa: <u>Checar os dados pessoais do vendedor é essencial. Lembre-se de
que comprar um imóvel exige comprometimento de ambas as partes e qualquer
irregularidade pode acarretar problemas. Confira os documentos a serem
analisados</u>:
•
<b>Certidões negativas de Ações Cíveis e de Família</b>,
atualizadas em nome do vendedor pelo período de cinco ou 10 anos.
•
<b>Certidões negativas da Justiça Federal</b>, atualizadas em nome
do vendedor pelo período de 10 anos.
•
<b>Certidão negativa da Justiça do Trabalho</b>, em nome do
vendedor.
• CPF
e RG do vendedor (cópia autenticada).
•
<b>Certidão de casamento</b> em nome do vendedor (cópia
autenticada).
•
Cópia autenticada do <b>comprovante de endereço</b> do vendedor.
6ª
Etapa: Verifique se o imóvel está em nome de Pessoa Jurídica. Se estiver,
levante as certidões habituais já mencionadas e do INSS (Instituto Nacional do
Seguro Social), FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) e Tributos
federais conjunta.
7ª
Etapa: Levante uma busca completa nacional que constate se o vendedor teve
restrições em órgãos como Banco Central, SCPC (Serviço Central de Proteção ao
Crédito), Serasa (Sociedade Anônima de Centralização de Serviços Bancários) e
fóruns de todo o Brasil.
8ª
Etapa: Levante na Prefeitura se o imóvel não está sob Projeto de
Desapropriação. Muitos proprietários tentam vender o imóvel quando tomam
ciência de que está desapropriado.
9ª
Etapa: Hora de assinar o contrato. A elaboração do <b>contrato de compra
e venda deve</b> ser mediada por um advogado competente e recomenda-se
que seja registrado em cartório, embora não seja uma prática comum. Esse
documento firma a vontade de ambas as partes de se comprometerem tanto a vender
como a comprar o imóvel após a conclusão das obras. Todas as informações do
contrato devem corresponder aos dados do(a) vendedor(a) e do imóvel.
10ª
Etapa: Após a entrega das chaves é necessário lavrar a escritura do imóvel, o
que significa que o imóvel passará ao nome do comprador. Para isso é necessário
se dirigir ao Cartório de Notas e solicitar junto a documentos a lavratura.
Caso o imóvel esteja financiado, esse processo só ocorre após a liquidação
total da dívida. Enquanto isso o imóvel permanece em posse do banco, que o
utilizará como garantia de pagamento em caso de inadimplência.
11ª
Etapa: A averbação do imóvel é necessária para que o Cartório de Registro de
Imóveis reconheça a mudança de proprietário na escritura.
<b>Atenção!</b>
Escolhido o imóvel, aprovado o financiamento ou estabelecida a compra,
lembre-se que há despesas de escritura e ITBI para registrar a transação em
cartório. Estes custos representam uma porcentagem significativa em relação ao
valor de mercado atual do imóvel. Caso não tenha esta reserva em dinheiro,
inclua este custo no financiamento.
A
Caixa Econômica Federal anunciou recentemente um benefício que permite aos
contratantes de financiamento a inclusão de despesas com cartório e impostos
sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). Os custos podem ser financiados até o
limite de 4% junto ao valor total dos contratos de crédito.
Caso
pretenda <b>financiar</b> o imóvel, reúna toda a
<b>documentação</b> abaixo para apresentar ao banco:
–
Comprovante de endereço atual
– Extrato
bancário recente
– RG e
CPF;
–
Extrato cartão de crédito
–
Contas de água, luz e telefone recentes
–
Comprovante de estado civil e pacto antenupcial
–
Holerite
– CTPS
(Carteira de Trabalho e Previdência Social) – Cópia e original das páginas de
Identificação, qualificação, contrato de trabalho e opção pelo FGTS e PIS. (Se
for utilizar o recurso).
− Para
autônomos:
–
Declaração de Imposto de Renda (cópia e original), mais documentos que se
fizerem necessários de acordo com a atividade.
– Declaração
completa do Imposto de Renda, incluindo o Recibo de Entrega ou de isenção.
<u>Informações
sujeitas à alteração</u>
<b><p
align=center>Imóvel Usado – Documentação</p></b>
Após a
escolha do imóvel é hora de analisar, de forma minuciosa, toda a documentação
referente à compra e pesquisar o histórico do vendedor. Siga as etapas
fundamentais para realizar um bom negócio e livre o investimento de grandes
riscos.
1ª
Etapa: Recorra ao Cartório de Registro de imóveis e solicite a
<b>Certidão de filiação Vintenária</b>, com negativa de ônus e
alienações atualizada. Esse documento descreve o histórico do imóvel e seus
precedentes dos últimos 20 anos.
2ª
Etapa: Verifique pelo CPF se o dono do imóvel é sócio de alguma empresa. Se
houver dívidas pendentes e o imóvel em negociação estiver atrelado, há
possibilidade de estar sob penhora, acarretando problemas a compra.
3ª
Etapa: Veja se o endereço de residência do proprietário é o mesmo do local do
imóvel. Se for em outro município é necessário obter as certidões da cidade
onde ele reside também.
4ª
Etapa: Exija os documentos que comprovam se o imóvel está em dia com todas as
obrigações. Para isso, verifique se:
– O
<b>Carnê de IPTU</b> do presente exercício está com as parcelas
vencidas devidamente quitadas.
– A
<b>Certidão negativa de Impostos da Prefeitura</b> até o exercício
do ano vigente comprova que o Imóvel está livre de impostos pendentes.
– A
<b>Declaração de Quitação Condominial</b> consta a quitação
das cotas condominiais do imóvel.
5ª
Etapa: <u>Checar os dados pessoais do vendedor é essencial. Lembre-se de
que comprar um imóvel exige comprometimento de ambas as partes e qualquer
irregularidade pode acarretar problemas. Confira os documentos a serem
analisados</u>:
•
<b>Certidões negativas de Ações Cíveis e de Família</b>,
atualizadas em nome do vendedor pelo período de cinco ou 10 anos.
•
<b>Certidões negativas da Justiça Federal</b>, atualizadas em nome
do vendedor pelo período de 10 anos.
•
<b>Certidão negativa da Justiça do Trabalho</b>, em nome do
vendedor.
• CPF
e RG do vendedor (cópia autenticada).
•
<b>Certidão de casamento</b> em nome do vendedor (cópia
autenticada).
•
Cópia autenticada do <b>comprovante de endereço</b> do vendedor.
6ª
Etapa: Verifique se o imóvel está em nome de Pessoa Jurídica. Se estiver,
levante as certidões habituais já mencionadas e do INSS (Instituto Nacional do
Seguro Social), FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) e Tributos
federais conjunta.
7ª
Etapa: Levante uma busca completa nacional que constate se o vendedor teve
restrições em órgãos como Banco Central, SCPC (Serviço Central de Proteção ao
Crédito), Serasa (Sociedade Anônima de Centralização de Serviços Bancários) e
fóruns de todo o Brasil.
8ª
Etapa: Levante na Prefeitura se o imóvel não está sob Projeto de
Desapropriação. Muitos proprietários tentam vender o imóvel quando tomam
ciência de que está desapropriado.
9ª
Etapa: Hora de assinar o contrato. A elaboração do <b>contrato de compra
e venda deve</b> ser mediada por um advogado competente e recomenda-se
que seja registrado em cartório, embora não seja uma prática comum. Esse
documento firma a vontade de ambas as partes de se comprometerem tanto a vender
como a comprar o imóvel após a conclusão das obras. Todas as informações do
contrato devem corresponder aos dados do(a) vendedor(a) e do imóvel.
10ª
Etapa: Após a entrega das chaves é necessário lavrar a escritura do imóvel, o
que significa que o imóvel passará ao nome do comprador. Para isso é necessário
se dirigir ao Cartório de Notas e solicitar junto a documentos a lavratura.
Caso o imóvel esteja financiado, esse processo só ocorre após a liquidação
total da dívida. Enquanto isso o imóvel permanece em posse do banco, que o
utilizará como garantia de pagamento em caso de inadimplência.
11ª
Etapa: A averbação do imóvel é necessária para que o Cartório de Registro de
Imóveis reconheça a mudança de proprietário na escritura.
<b>Atenção!</b>
Escolhido o imóvel, aprovado o financiamento ou estabelecida a compra,
lembre-se que há despesas de escritura e ITBI para registrar a transação em
cartório. Estes custos representam uma porcentagem significativa em relação ao
valor de mercado atual do imóvel. Caso não tenha esta reserva em dinheiro,
inclua este custo no financiamento.
A
Caixa Econômica Federal anunciou recentemente um benefício que permite aos
contratantes de financiamento a inclusão de despesas com cartório e impostos
sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). Os custos podem ser financiados até o
limite de 4% junto ao valor total dos contratos de crédito.
Caso
pretenda <b>financiar</b> o imóvel, reúna toda a
<b>documentação</b> abaixo para apresentar ao banco:
–
Comprovante de endereço atual
–
Extrato bancário recente
– RG e
CPF;
–
Extrato cartão de crédito
–
Contas de água, luz e telefone recentes
–
Comprovante de estado civil e pacto antenupcial
–
Holerite
– CTPS
(Carteira de Trabalho e Previdência Social) – Cópia e original das páginas de
Identificação, qualificação, contrato de trabalho e opção pelo FGTS e PIS. (Se
for utilizar o recurso).
− Para
autônomos:
–
Declaração de Imposto de Renda (cópia e original), mais documentos que se
fizerem necessários de acordo com a atividade.
–
Declaração completa do Imposto de Renda, incluindo o Recibo de Entrega ou de
isenção.
<u>Informações
sujeitas à alteração</u>