Decisão da justiça permite obras do novo cemitério
A Prefeitura de Uberlândia obteve a decisão favorável na primeira e segunda instância da Justiça mineira que mantém a permissão de execução das obras do novo cemitério da cidade, localizado às margens da BR-050, próximo à Ceasa, na zona leste. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) autorizou a construção do novo cemitério que está previsto para ser inaugurado até o fim deste ano.
Entretanto, a oposição na câmara Municipal de Uberlândia insiste no questionamento em relação ao processo de legalização ambiental do empreendimento para a construção do novo cemitério de Uberlândia.
Segundo o vereador Antônio Carrijo (PP) a oposição está sem razão e os questionamentos não são procedentes. “A oposição não cansa de mentir falando que o cemitério ao lado do Parque do Sabia irá contaminar o parque. Existe uma distância aproximada de 2,4 KM do parque ao local que será construído o novo cemitério. Outra inverdade é a respeito da licença ambiental, a prefeitura possui a autorização Ambiental de Funcionamento emitida pelo Conselho de Política Ambiental – COPAM, para a construção do novo cemitério” disse Carrijo.
Confira abaixo a cópia da decisão na 1ª instância, proferida pelo juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias, João Ecyr Mota Ferreira, em 10 de abril, a Autorização Ambiental de Funcionamento emitida pelo Conselho Estadual de Política Ambiental para a construção do novo cemitério e a licença de Sondagem comprovando que as características dos tipos de solo e a posição do nível d’água do lençol freático não interferem na obra, logo, o projeto pode ser executado no local.
Documentos:
Decisão Judicial – 1ª Instância
Confira a decisão do decisão na 1ª instância, proferida pelo juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias, João Ecyr Mota Ferreira, em 10 de abril:.
Texto: Em que pesem as alegações autorais indefiro a liminar pleiteada, tendo em vista a Autorização Ambiental de Funcionamento da folha 789, bem como o Relatório de Sondagem das folhas 791/793.
Decisão Judicial – 2ª instância
Decisão do TJMG que converteu em retido o Agravo de Instrumento interposto pelo Ministério Público Estadual nos autos da Cautelar que questiona a instalação do novo cemitério.
Veja a Autorização Ambiental de Funcionamento emitida pelo Conselho Estadual de Política Ambiental (COPAM). O projeto de construção do Cemitério Público Municipal de Uberlândia está em conformidade com as normas vigentes.
Este documento esclarece que o nível da água do lençol freático não foi encontrado até a profundidade escavada.
Decisão da justiça permite obras do novo cemitério