Lei de autoria do Vereador Carrijo proíbe o fumo em locais públicos
A Câmara Municipal de Uberlândia aprovou Lei 9.147/06 de autoria do Vereador Carrijo que proíbe fumar em recintos fechados, sobretudo naqueles onde houver trânsito ou permanência de pessoas.
Consciente dos malefícios que o cigarro causa ao fumantes ativos e passivos, atendendo ao anseio da população, o Vereador Carrijo através dessa lei alterou o dipositivo legal 7742/00, generalizando a proibição de fumar para que atinjam tambem os estabelecimentos comerciais como bares, restaurantes e similares.