Guia do ITBI pode ser requerida remotamente

A Prefeitura de Uberlândia disponibiliza dezenas de serviços por meio de canais digitais. É uma forma de facilitar ainda mais o acesso da população aos serviços públicos. Com a chegada da pandemia de Covid-19, o uso de recursos on-line foi ampliado e atualmente o contribuinte pode resolver demandas que antes podiam ser feitas apenas presencialmente. A emissão do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) é uma dessas solicitações viabilizadas de forma remota.

 

Para pedir a guia de ITBI junto à Secretaria Municipal de Finanças, é preciso enviar um e-mail para [email protected]. É importante que no correio eletrônico sejam anexadas cópias de todos os documentos necessários para a obtenção do serviço. O e-mail não pode ultrapassar os 30 Mb, somando-se os arquivos anexados.

 

Confira a documentação exigida do requerente:

 

  •          Certidões imobiliárias de inteiro teor atualizadas dos imóveis em transmissão – (matrícula atualizada em até 90 dias)
  •          Cópia dos documentos de identificação dos adquirentes e transmitentes – RG, CPF, contrato social, estatuto
  •          Comprovante de domicílio dos adquirentes e em casos de representação, procuração outorgando poderes para a elaboração do Protocolo de ITBI
  •          Cópia dos documentos de identificação do procurador

 

Além dos documentos citados acima, o contribuinte deve providenciar os documentos, de acordo com cada operação abaixo relacionada:

 

o   Compra e venda- escritura ou minuta ou contrato de financiamento

o   Cessão de direitos- escritura ou instrumento particular da cessão

o   Permuta de bens imóveis e direitos a eles relativos- escritura ou contrato

o   Arrematação- carta de arrematação

o   Adjudicação- carta de adjudicação

o   Consolidação- solicitação da instituição financeira contendo os dados do imóvel, adquirente, transmitente e demais informações pertinentes e cópia do contrato de financiamento

o   Integralização/Incorporação de bens Imóveis em realização de capital/fusão/cisão com incidência de ITBI- contrato social ou alteração contratual arquivados na Junta Comercial

o   Divisão amigável- minuta da escritura

o   Emissão de declarações de não incidência em se tratando de doações, partilhas, usufruto por ato gratuito- título transmissivo, escritura, minuta da escritura ou formal de partilha e guia de declaração do ITCD SEF-MG

o   Emissão de declarações de não incidência em se tratando de usucapião- mandado judicial, sentença/acórdão, certidão de trânsito em julgado

o   Em casos de transmissão de imóveis rurais, deverá constar das respectivas certidões imobiliárias termo de liberação do Incra

 

Outros serviços

 

Além do ITBI, a Secretaria Municipal de Finanças também viabiliza a solicitação remota para outros tipos de requisições: