Os contribuintes em dívida com o município de Uberlândia ainda podem ser beneficiados pelo Programa de Recuperação do Município de Uberlândia (Refim). Na renegociação de dívidas, há parcelamentos e descontos sobre juros e multas, para que o beneficiário da medida recupere a capacidade de obtenção de crédito e participe de novas negociações. (Saiba como aqui)
Instituído pela Lei Complementar 656/2018, o Refim promove desde 2019 a regularização dos créditos de qualquer natureza vencidos até dia 31 de dezembro de 2018, inscritos ou não em dívida ativa, protestados ou não, ajuizadas ou não as suas cobranças. O prazo para obter o benefício termina em 31 de dezembro deste ano para quem acessar o serviço pela internet, no Portal de Negociação.
O programa abrange débitos atrasados de impostos sobre Serviços (ISS), Predial e Territorial Urbano (IPTU) e de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), taxas de funcionamento e de publicidade e outros tributos descritos em lei. O percentual descontado sobre juros e multas varia de 5% a 90%, conforme o acordo firmado.
Regularizando a situação
Quem quita o valor devido à vista, em parcela única, consegue o maior desconto. Caso a opção seja pelo pagamento parcelado, o desconto dependerá do valor de entrada. Quanto maior o pagamento inicial, maior o abatimento de encargos. O valor mínimo de entrada é de 5%. Cada parcela não pode ser inferior a R$ 100 para pessoa física ou R$ 300 para pessoa jurídica. O parcelamento pode ser feito em até 24 meses.
Simulações e pagamentos podem ser realizados pela internet (por meio do Portal de Negociação). Para atendimento presencialmente, é preciso agendar uma data junto à Plataforma de Atendimento do Centro Administrativo Municipal, localizada na avenida Anselmo Alves dos Santos, 600, bairro Santa Mônica. O atendimento presencial se encerra em 30 de dezembro. O agendamento pode ser feito pelo “Agendamento Online” constante no Portal da Prefeitura de Uberlândia (acesse aqui).