Projeto Tô Legal – Lei Complementar nº 626/2017

LEI COMPLEMENTAR Nº 626, DE 29 DE SETEMBRO DE 2017.

ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 622, DE 9 DE AGOSTO DE 2017, QUE “DISPÕE SOBRE O PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO DE EDIFICAÇÕES – “PRED – TÔ LEGAL” NO MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA E SEUS DISTRITOS, REVOGA AS LEIS COMPLEMENTARES NºS 549, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2012, 554, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2012 E 611, DE 14 DE ABRIL DE 2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

O PREFEITO MUNICIPAL, Faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei Complementar nº 622, de 9 de agosto de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 14 As multas de que trata o artigo anterior, serão anualmente atualizadas pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, poderão ser parceladas, salvo nas hipóteses dos incisos I e II do § 2º, de acordo com a legislação vigente, a e os critérios da Secretaria Municipal de Finanças.

(…)

§ 2º (…)

I – 70% (setenta por cento) sobre o valor da multa nos pagamentos à vista, para os processos em tramitação e requerimentos protocolizados em até 90 (noventa) dias, a contar da publicação desta Lei Complementar;

II – De 50% (cinqüenta por cento) sobre o valor da multa, nos pagamentos à vista, para processos em tramitação e requerimentos protocolizados após a data prevista na alínea anterior.

§ 3º Os processos em que os proprietários optaram pelo parcelamento poderão a qualquer tempo quitar as parcelas vincendas com o desconto de 50% (cinquenta por cento) à vista.

§ 4º Os pagamentos realizados fora do prazo sofrerão a incidência dos juros equivalentes ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, acumulado mensalmente, além da multa definida na regulamentação específica, calculada a partir do primeiro dia útil seguinte ao do vencimento e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que estiver sendo efetivado o pagamento.” (NR)

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia,

Odelmo Leão
Prefeito

Autor: Vilmar Resende e outros