Lei de Utilidade Pública
Você poderá seguir os passos descritos abaixo, ou se preferir, procure-nos no gabinete para maiores orientações.
MODELOS DE DOCUMENTOS
• Modelo 01 (documento word)
• Modelo 02 (documento word)
• Modelo 03 (documento word)
A – Documentação necessária para Declaração de Utilidade Pública Municipal:
1 – Estatuto com registro há mais de um ano
2 – Declaração de regular funcionamento e de que a Diretoria não recebe remuneração
3 – Relatório Circunstanciado das atividades desenvolvidas no ano anterior
4 – Publicação do demonstrativo de receita e despesa (ou balanço) do ano anterior
5 – CGC
6 – ISS
7 – Ata de posse da atual diretoria
8 – Folha corrida ( 1ª e 2ª varas Criminais) comprovando a moralidade da Diretoria (Fórum)
Obs.:
• Os itens 01, 05, 06, 07 e 08: Responsabilidade do presidente Associação em arrumar.
• Item 03: Se a associação tiver realizado atividade no ano anterior, digitar o relatório de atividade do ano anterior somente com atividades realizadas pela Associação. Se caso não tenha realizado nenhuma atividade, fazer uma declaração negativa.
• O item 02, 03, 04: Fazer declaração negativa.
2 – Documentação necessária para Declaração de Utilidade Pública Estadual:
1 – DECLARAÇÃO (ORIGINAL OU AUTENTICADA COM SELO DE FISCALIZAÇÃO DO CARTÓRIO) EM QUE DESVE CONSTAR:
A) que a associação ou fundação está em funcionamento contínuo, regular, há mais de 1 (um ano);
B) que os diretores são idôneos
C) que os cargos de sua direção não são remunerados.
OBS.: A Declaração só tem validade se assinada por uma das seguintes autoridades do Município ou Comarca em que a entidade for sediada ou por seus substitutos legais.
– Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social; Juiz de Direito
– Promotor de Justiça; Juiz de Paz
– Prefeito Municipal; Delegado de Polícia
– Presidente da Câmara Municipal
2 – ESTATUTO DA ENTIDADE CONTENDO O REGISTRO EM CARTÓRIO (ORIGINAL OU CÓPIA AUTENTICADA EM CADA PÁGINA COM SELO DE FISCALIZAÇÃO NA ÚLTIMA PÁGINA DO MESMO).
3 – PESQUISA FORNECIDA PELA BIBLIOTECA DA ALEMG NOS BANCOS DE DADOS INTERNOS. DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA.
Documentação necessária para Declaração de Utilidade Pública Federal:
3 – DOCUMENTOS PARA FUNDAÇÕES E ASSOCIAÇÕES
1 – Ficha de Cadastramento de Entidade
2- Requerimento dirigido ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República solicitando a declaração federal de utilidade pública (anexo I) original;
3 – Estatuto (cópia autenticada); se a entidade for fundação, observar os arts. 62 a 69 do Código Civil c/c os artigos 1.199 a 1.204 do CPC; com destaque onde consta a cláusula que a instituição não remunera, por qualquer forma, os cargos de sua diretoria, conselhos fiscais, deliberativos ou consultivos, e que não distribui lucros, bonificações ou vantagens a dirigentes, mantenedores ou associados, sob nenhuma forma ou pretexto
4 – Certidão simplificada dos atos constitutivos, obtida no Cartório de Registro das Pessoas Jurídicas
5 – Cartão do CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas)
6 – Atestado de autoridade local (Prefeito, Juiz de Direito, Delegado de Polícia…) informando que a instituição esteve, e está, em efetivo e contínuo funcionamento nos 3 (três) últimos anos, com exata observância dos princípios estatutários. Modelo do atestado *.
7 – Ata da eleição da diretora atual, registrada em cartório e autenticada
8 – Qualificação completa dos membros da diretoria atual e atestado de idoneidade moral, expedido por autoridade local (se de próprio punho, deverá ser sob as penas da lei) Modelo de declaração*.
9 – Declaração da requerente de que se obriga a publicar, anualmente, o demonstrativo de receitas e despesas realizadas no período anterior, quando subvencionada pela União (original)
10 – Relatórios Circunstanciados dos serviços desenvolvidos nos três anos anteriores à formulação do pedido, acompanhado dos demonstrativos contábeis daqueles exercícios (art.2º, e, decreto 50.517/01). (ver Manual para Demonstrações Contábeis)
OBS:
*O mesmo atestado vale para o item 6 e 8
cópia simples, sem autenticação, não tem valor como documento.
4 – DOCUMENTOS PARA APAES
1 – Requerimento dirigido à Senhora Secretária Nacional de Justiça solicitando a concessão do título de utilidade pública federal, com base no Decreto de 30/12/1992 original.
2 – Estatuto (cópia autenticada) atualizado registrado em cartório (modelo da federação) com destaque onde consta a cláusula que a instituição não remunera, por qualquer forma, os cargos de sua diretoria, conselhos fiscais, deliberativos ou consultivos, e que não distribui lucros, bonificações ou vantagens a dirigentes, mantenedores ou associados, sob nenhuma forma ou pretexto
3 – Certidão simplificada dos atos constitutivos, obtida no Cartório de Registro das Pessoas Jurídicas
4 – Cartão do CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas)
5 -Atestado de autoridade local (Prefeito, Juiz de Direito, Delegado de Polícia…) informando que a instituição esteve, e está, em efetivo e contínuo funcionamento nos 3 (três) últimos anos, com exata observância dos princípios estatutários; atualizado, original ou cópia autenticada (modelo da federação) Modelo do atestado *.
6 – Ata da eleição da diretora atual, registrada em cartório e autenticada.
7 – Qualificação completa e atestado de idoneidade moral de todos os membros da diretoria atual, expedido por autoridade local (se de próprio punho, deverá ser sob as penas da lei com firma reconhecida), original ou cópia autenticada (modelo da federação) Modelo de declaração*
8 – Declaração da requerente de que se obriga a publicar, anualmente, o demonstrativo de receitas e despesas realizadas no período anterior, quando subvencionada pela União (declaração da entidade, não de seu representante); original ou cópia autenticada; (Modelo de declaração*.)
9 – Certificado de registro fornecido pela Federação Nacional das APAES. (cópia autenticada)
10 – Relatórios Circunstanciados dos serviços desenvolvidos nos três anos anteriores à formulação do pedido, acompanhado dos demonstrativos contábeis daqueles exercícios (art.2º, e, decreto 50.517/01). (ver Manual para Demonstrações Contábeis)
OBS:
*O mesmo atestado vale para o item 5 e 7. Cópia simples, sem autenticação, não tem valor como documento.
5 – ANALISE DO PEDIDO DE SUBVENÇÃO ANUAL
O ART. 5º DA LEI Nº 8.794 DE 19 DE AGOSTO DE 2004 EXIGE A SEGUINTE DOCUMENTAÇÃO DA ENTIDADE BENEFICIÁRIA, A SER ENCAMINHADA À SECRETARIA_MUNICIPAL A QUE O PLANO DE TRABALHO DA ENTIDADE ESTIVER AFETO OU VINCULADO:
“Art. 5º O pedido de subvenção, formulado em requerimento próprio, deverá ser encaminhado à secretaria municipal a que a entidade está afeta, nos termos do art. 2º, e deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
I – cópia da lei que declara a entidade de utilidade pública municipal;
II – cópia do estatuto social e certidão de registro do mesmo;
III – cópia do CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica;
IV – alvará de licença de funcionamento;
V – certidão negativa de débito (CND) junto ao INSS;
VI – certidão de regularização de situação do FGTS junto à Caixa Econômica Federal;
VII – certificado de inscrição no CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social e no Conselho correlato ao programa ou projeto a ser desenvolvido;
VIII – programa ou projeto, na forma de plano de trabalho, acompanhado da planilha de custos e outros documentos necessários, que justificarem o pedido;
IX – relatório circunstanciado das atividades prestadas pela entidade à comunidade;
X – balanço financeiro assinado e carimbado pelo contador da entidade referente à subvenção do exercício anterior, quando for o caso ou declaração da entidade no sentido de que se trata do primeiro recebimento de subvenção social;
XI – balanço contábil do exercício imediatamente anterior, com demonstrativo de despesa e receita da entidade;
XII – ata da eleição e posse de atual diretoria; e
XIII – comprovação de não remuneração da diretoria”. (NR)
Observações: deverá ser encaminhado, ainda, a certidão negativa de débito junto ao município.