Defensoria Pública – Direito à Saúde
A Constituição Federal de 1988 assegura a saúde como um direito de todo cidadão. O direito à saúde também está na Declaração Universal dos Direitos Humanos.
A Defensoria Pública como instituição constitucional essencial à função jurisdicional do Estado é promotora dos direitos humanos, defensora dos hipossuficientes e tem importância salutar na integração e acesso dos usuários ao Sistema Único de Saúde.
Para efetivar esse direito, a Defensoria Especializada em Saúde Pública atua na busca do alcance/solução das demandas médicas dos assistidos da DPMG, tais como o fornecimento de medicamentos, procedimentos, exames, internações, entre outros insumos médicos e de saúde, em face do Sistema Único de Saúde – SUS, priorizando-se as soluções administrativas, ou seja, evitando a judicialização.
Quando a solução administrativa não é viável, os defensores públicos atuantes utilizam da via judicial adequada.
Confira o material abaixo.
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